Em que pese o Conselho Federal de Odontologia ter editado a Resolução CFO – 226, de 04 de junho de 2020, que em sua ementa “Dispõe sobre o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologia, e dá outras providências”, não se iludam, pois logo em seu artigo 1º é vedado uma série de procedimentos.
Resta expressamente vedado, ou seja, é proibido o exercício da Odontologia a distância para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de tratamento odontológico.
Na prática, a dita resolução apenas autoriza os cirurgiões dentistas a trocar opiniões com colegas, para melhor assistir seus pacientes, e admite um telemonitoramento dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre as consultas presenciais.
Admite-se ainda a identificação, através de realização de questionamento pré clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.
Por essas razões, deve o cirurgião dentista se atentar pois, na prática, pouca coisa mudou, sendo que o atendimento presencial continua ser obrigatório para consultas, diagnósticos, prescrições e elaboração de plano de tratamento odontológico.
A não observância da resolução é considerada infração ética de manifesta gravidade para fins de processo ético.
Confira a Resolução CFO - 226 na íntegra