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Médico só pode se anunciar como especialista se concluiu Residência Médica ou passou em prova de tít

CFM consegue derrubar a liminar que permitia médicos com diploma de pós graduação latu sensu a anunciar como especialista.

A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós Graduação (Abramepo), e deferida liminar que dava direito a 240 de seus membros de divulgar suas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo MEC

Ao revogar a tutela antecipada, o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região explica que a Resolução nº 1.974/2011 do CFM dispõe sobre critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Em seu art. 3º, essa norma veda ao médico divulgar pós graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas.

Essa vedação decorre da competência do CFM, nos termos da Lei nº 3.268/1957, em “zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina”.

Com isso, a decisão reitera que só pode se anunciar especialista o médico que concluiu Residência Médica ou passou em prova de título de sociedade de especialidade.

Fonte: CFM

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