Um correntista deve receber R$ 4.000,00 à título de Danos Morais, devido seu banco ter encerrado sua conta sem prévia notificação.
Todo encerramento de conta unilateral, deve preceder de notificação à parte interessada, em conformidade com a Resolução nº 2.025 do Banco Central do Brasil.
Neste caso concreto, fora juntado comunicado de encerramento datado de 16/06/2020. A cliente sustentou que a conta foi encerrada em 22 de maio, e o banco diz ter encerrado em 29 de junho.
Diante da controvérsia, o magistrado “inverteu o ônus da prova”, ficando a cargo do Banco provar no processo ter atendido a Resolução do Bacen.
O Juiz ainda argumentou que a ação foi distribuída justamente em 16/06, o que reforça os argumentos do cliente de que a conta já havia sido encerrada antes desta data.
Fonte: TJ/SP
1020034-21.2020.8.26.0602