Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Hospital é condenado a indenizar viúvo de enfermeira que morreu de covid

Hospital é condenado a indenizar viúvo de enfermeira que morreu de covid

A 1ª Câmara do TRT 15 condenou, por unanimidade, um hospital a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil e pensão mensal desde a data do infortúnio até dois anos após a morte, para o viúvo de uma técnica de enfermagem, que faleceu por Covid-19. A empregada havia sido contratada em 14/7/2020, para trabalhar como técnica de enfermagem na linha de frente de combate à pandemia de Covid-19, e contraiu a doença nesse período. Faleceu pouco tempo depois, em 18/8/2020.

O viúvo da empregada recorreu da sentença que havia rejeitado seus pedidos de reparações por danos materiais e morais, pelo falecimento de sua esposa durante a relação de emprego que mantinha com o hospital. Ao julgar o recurso, o relator do acórdão, desembargador José Carlos Ábile, afirmou que “as atividades laborais da trabalhadora falecida eram de risco acentuado, ensejando a presunção de que foi contaminada no exercício delas, diante do contato diário com pacientes infectados pelo vírus Sars-Cov-2” e que “a referida doença, até por força de lei, equipara-se ao acidente de trabalho, atraindo, assim, a responsabilidade objetiva da empregadora”.

Ao estabelecer os parâmetros da condenação, o relator pontuou que o valor de R$ 30 mil se mostra adequado, levando-se em conta, sobretudo, a natureza do bem jurídico tutelado, a vida, mas sem perder de vista o curto período do pacto laboral firmado entre as partes, com duração de pouco mais de um mês. Em relação aos danos materiais, o relator destacou que, considerando tratar-se o viúvo de pessoa ativa no mercado de trabalho, no gozo de plena capacidade laborativa, não há sentido jurídico em manter uma pensão mensal vitalícia para ele, a despeito de sua pretensão, fixando, por razoável, pensão que tenha como termo inicial a morte da ex-empregada e termo final o prazo de 2 anos após a data do infortúnio, presumindo-se que em tal prazo o viúvo reordene sua vida financeira. (Processo 0011042-37.2020.5.15.0120)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Leia Mais

Card image cap

Em vigor, Lei que dispõe sobre atividade de musicoterapeuta

Foi sancionada a Lei 14.842/2024 que dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. Referida atividade já é usada p

Continuar lendo
Card image cap

Médica que atuou na pandemia terá abatimento de 24% em saldo do FIES

Uma médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) a

Continuar lendo
Card image cap

Homem deverá indenizar mulher que teve conversas em áudio vazadas

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou homem a i

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2024 | Gianotto - Sociedade de Advogados