Verifica-se na atualidade, que o cenário socioeconômico, aliado às deficiências do sistema público de saúde, tem possibilitado que uma grande parcela da população possa contratar plano de saúde, ou ainda, usufruir de planos coletivos ou empresariais.
Fato é que, as normas ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como o rol de cobertura mínimo estabelecido pela mesma agência, nem sempre estão de acordo com o avanço da ciência ou a interpretação das normas junto ao Poder Judiciário.
Limitação ou negativa de cobertura, além do aumento expressivo na mensalidade são as demandas mais recorrentes contra as operadoras de saúde.
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