Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Mulher que expôs médico em redes sociais é condenada

Mulher que expôs médico em redes sociais é condenada

Uma moradora de cidade do Vale do Itajaí foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 mil, como compensação por danos morais, após ter exposto um médico nas redes sociais com críticas sobre o atendimento recebido por marido em uma unidade pública de saúde.

Em fevereiro do ano passado, o marido da ré foi atendido pelo profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito e liberado após receber uma receita médica. Revoltada com o medicamento receitado que, segundo a autora, não servia aos sintomas apresentados, a mulher teria publicado um texto crítico sobre o atendimento e ainda exposto a receita médica, onde consta o nome do profissional de saúde, inclusive com carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Em sua defesa, a autora da publicação cita que a crítica foi direcionada ao Município.

"A crítica, além de infundada, porquanto é o médico o detentor da expertise deste serviço prestado, foge dos meios inerentes à resolução do descontentamento da ré. A Administração Pública possui canais especialmente direcionados para o recebimento de críticas e reclamações dos serviços públicos, mas quando foge-se deste caminho e vale-se das mídias sociais para expor profissionais de saúde sem qualquer embasamento técnico, existe um abuso do direito à liberdade de expressão", cita o juiz Frederico Andrade Siegel em sua decisão.

"E justamente por não conhecer a técnica médica, deveria ela, se ainda insatisfeita com o remédio indicado, procurar os canais oficiais do município para efetuar a reclamação. Publicar, de imediato, postagens ofensivas, ainda que forma indireta, ao serviço do autor, não é conduta abraçada pela liberdade de expressão, pelo contrário. Aí, pois, o ato ilícito", finaliza o juiz.


Processo: 5002971-25.2022.8.24.0011


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Leia Mais

Card image cap

Plano de Saúde deve custear musicoterapia, equoterapia e hidroterapia

Nesse dia Mundial da conscientização do Autismo, trazemos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou o

Continuar lendo
Card image cap

Família será indenizada por drogaria após venda de remédio errado

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regi

Continuar lendo
Card image cap

STF define parâmetros de custeio de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na ANVISA

O Supremo Tribunal Federal definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos p

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2025 | Gianotto - Sociedade de Advogados