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Clínica é condenada por erro na identificação do sexo do bebê entenda quando há dever de indenizar

Uma decisão recente da 4ª Vara de Cubatão reconheceu a responsabilidade de clínica e médico por erro na identificação do sexo do bebê durante exame de ultrassonografia morfológica realizado no segundo trimestre da gestação.

A sentença fixou indenização de R$ 6.400,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, após a gestante descobrir, no momento do parto, que o bebê não era do sexo informado no exame.

O caso reacende uma discussão importante no Direito da Saúde: quais são os limites da responsabilidade médica em exames diagnósticos?


O que aconteceu no caso?

Durante a gestação, a paciente realizou ultrassonografia morfológica e recebeu do profissional a informação categórica de que esperava uma menina.

Com base nessa confirmação:

  • Organizou chá revelação temático;

  • Adquiriu enxoval completo feminino;

  • Planejou toda a estrutura inicial para a chegada da filha.

No entanto, ao nascer, o bebê era um menino.

A perícia judicial concluiu que houve falha do ultrassonografista, destacando que, no segundo trimestre, a precisão do exame pode atingir 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis.

Além disso, ficou demonstrado que o médico foi taxativo na conclusão, sem alertar a paciente sobre eventual margem de erro.


Por que houve condenação?

A decisão fundamentou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação ou por informações insuficientes.

No entendimento do magistrado:

  • Houve falha técnica no exame;

  • Houve descumprimento do dever de informação;

  • A paciente sofreu prejuízos materiais comprovados;

  • Houve abalo emocional indenizável.

Importante destacar que clínicas e hospitais respondem objetivamente pelos serviços prestados, independentemente de culpa, quando demonstrado defeito na prestação.

O processo tramita sob o nº 1003837-26.2024.8.26.0157 e ainda cabe recurso.


Erro médico ou falha na prestação de serviço?

Nem todo resultado inesperado configura erro médico. A medicina é, em regra, obrigação de meio — o profissional deve empregar técnica, diligência e cautela adequadas.

Contudo, quando há:

  • Falha técnica comprovada;

  • Informação prestada de forma categórica sem ressalvas;

  • Ausência de esclarecimento sobre limitações do exame;

  • Dano material e/ou moral demonstrado;

pode surgir o dever de indenizar.

No Direito da Saúde, o dever de informação é tão relevante quanto o próprio ato técnico.


O que pacientes precisam saber

Situações envolvendo exames diagnósticos incorretos podem gerar direito à indenização quando comprovados:

? Falha técnica
? Informação inadequada
? Ausência de consentimento esclarecido
? Prejuízo material ou psicológico

Cada caso deve ser analisado individualmente, com avaliação técnica e jurídica especializada.


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Nosso escritório atua de forma especializada em Direito da Saúde e Responsabilidade Civil Médica, com análise técnica criteriosa, respeito à ética profissional e foco na segurança jurídica do paciente.

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