Operadora de Plano de Saúde é condenada a cobrir procedimento de congelamento de óvulos (criopreservação) de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama, decide Superior Tribunal de Justiça.
Para a Terceira Turma, nesse caso, a criopreservação é parte do tratamento do câncer, pois tem o condão de preservar a capacidade reprodutiva da beneficiária, haja vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
Frisou o ministro relator que, geralmente tal pedido é realizado por paciente já acometida por infertilidade, hipótese que não há cobertura pelo plano de saúde, logo, obrigatoriedade de custeio, o que diverge do caso desta paciente fértil, acometida por doença coberta (câncer).
Por essas razões, na melhor interpretação do art. 35-F da Lei 9656/98, a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a preservação de seus efeitos colaterais.
REsp: 1.815.796-RJ