Rua Deputado Octávio Lopes, 195
Centro - Limeira/SP
HOME BLOG Lei dispõe sobre o adiamento e cancelamento de eventos Culturais e de Turismo durante a Pandemia

Lei dispõe sobre o adiamento e cancelamento de eventos Culturais e de Turismo durante a Pandemia

Publicada no D.O.U. desta terça-feira, 25, a Lei 14.046/20 dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia.

A Lei sancionada garante ao prestador de serviços ou sociedade empresária NÃO reembolsar os valores pagos pelo Consumidor, desde que assegurem:

- a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

- a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reserva e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

No caso de remarcação, deverá ser respeitado os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, no prazo de 18 meses, contados da data do encerramento do estado de calamidade.

Caso a opção seja por ofertar crédito ao consumidor, este poderá ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade.

Tais operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020 e se estenderão pelo prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento do serviço, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

Caso não seja possível a remarcação, disponibilização de crédito ou abatimento na compra de outros serviços, deverá o prestador de serviço ou sociedade empresária restituir o valor recebido do consumidor no prazo de 12 (doze) meses contados à partir do fim do estado de calamidade Decretado pelo Governo Federal, podendo ser deduzidos valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou entrega.

Leia Mais

Card image cap

Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos Entenda os limites da cobertura

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso trouxe um importante avanço na interpretação da cobertura assist

Continuar lendo
Card image cap

Recusa de matrícula de aluno com TEA gera indenização por discriminação: análise jurídica e impactos

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso reafirma um entendimento já consolidado no ordenamento jurídico brasileir

Continuar lendo
Card image cap

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A recente decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação n. 5001377-59.2022.8.24.0242)

Continuar lendo
Todos os direitos reservados
© Copyright 2026 | Gianotto - Sociedade de Advogados