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Ministério da Saúde atualiza procedimentos de aborto no SUS

Publicado hoje, 24/09/2020, pelo Ministério da Saúde a portaria 2.561/20, que atualiza os procedimentos de aborto no SUS.

A nova norma edita a portaria 2.282/20 de agosto, não prevendo mais o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

No Brasil, o aborto é permitido em 3 situações excepcionais: 1) Quando a gestação implica risco de vida para a mulher; 2) Quando a gestação decorre de estupro e 3) Quando constatada a anencefalia do feto.

Foi mantida o que constava da portaria de agosto, a necessidade de médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde notificarem a polícia sobre casos em que houver indícios ou confirmação de estupro, notificação já prevista compulsoriamente na Lei 13.931/2019.

Deverão ainda os profissionais acima citados preservar evidencias do crime de estupro para realização de exames genéticos passível de identificar o autor do ato.

O procedimento para o aborto legal deve ser confidencial e estar anexo ao prontuário da paciente, e será dividido em quatro fases.

Na primeira, será relatado as circunstâncias do crime de estupro pela paciente (local, dia, hora, tipo, forma de violência e descrição do agressor) a dois profissionais de saúde daquele serviço.

A segunda fase serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, além de atenção a gestante de equipe multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.

Na terceira fase, a gestante assinará um Termo de Responsabilidade, constando expressamente a previsão dos crimes de falsidade ideológica e aborto, caso não tenha sido vítima de estupro.

A quarta e última fase deverá ser assinado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pela gestante, autorizando o procedimento e sendo instruído dos riscos do procedimento, em linguagem acessível, de fácil compreensão.

Todos os documentos pertinentes ao Procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante ou seu representante legal, se for incapaz, em duas vias sendo uma entregue a paciente.

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