O Conselho Federal de Medicina, publicou ontem no D.O.U. a Resolução nº 2.294/21, a qual atualiza critérios para utilização de técnicas de reprodução assistida no Brasil.
A principal inovação foi a autorização de doação de gametas entre parentes de até 4º grau (primeiro grau - pais/filhos; segundo grau - avós/irmãos; terceiro grau - tios/sobrinhos; quarto grau - primos), desde que não haja consanguinidade, ou seja, irmã não pode doar óvulo para ser fecundado por espermatozóide do irmão, ou vice e versa.
A antiga resolução que abordava o tema (Res. 2.168/17), a qual foi revogada, permitia transferência de até 4 embriões para mulheres acima de 40 anos. A nova Resolução permite a transferência de até 2 embriões para mulheres até 37 anos, e 3 embriões para mulheres acima de 37 anos.
A nova norma também limita ao número de 8, os embriões a serem gerados pelas clínicas. Antes não havia tal limitação.
Para a cessão temporária de útero, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, pela nova resolução, a cedente deve ter pelo menos 1 filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau.
Com relação a escolha do doador, antes a responsabilidade era exclusiva do médico. Pelo novo texto, na doação compartilhada, a responsabilidade de escolha fenótipa continua com o médico, devendo ter a anuência da receptora.
Ainda observa-se pela nova norma a obrigatoriedade do registro permanente das gestações e seus desfechos, inclusive quanto aos abortamentos.
Torna-se proibido que os exames pré-implantacionais contenham o sexo do embrião, exceto em casos em casos de doenças ligadas ao sexo.
Poderão ainda ser descartados, se esta for a vontade expressa dos pacientes, embriões criopreservados por três anos ou mais, mediante autorização judicial.