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Idoso consegue na Justiça o direito de receber 3 dose da vacina contra COVID19

Um idoso de 75 anos, hipertenso e cardiopata conseguiu uma liminar junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé/MG para tomar a 3ª dose da vacina contra COVID-19, que não poderá ser CoronaVac e nem AstraZeneca.

Afirmou o Autor da ação que após 40 dias de ter completado o esquema vacinal com o imunizante CoronaVac, submeteu-se a um teste de sorologia e teve como resposta a presença de anticorpos inferior a 20%, o que, segundo ele, significa que a vacina nada lhe protegeu.

A médica que lhe acompanha firmou declaração recomendando uma 3ª dose da vacina, com imunizante diferente e que não fosse a AstraZeneca, devido ao risco de trombose.

Ao apreciar o pedido liminar, o magistrado considerou comprovado nos autos, através do exame de sangue bem como do laudo médico, que a vacina submetida ao organismo do idoso em nada lhe imunizou.

Segundo o juiz, a questão levantada no caso em questão não diz respeito a maior ou menor eficácia da vacina CoronaVac, mas sim do fato de um cidadão de grupo de risco, acometido de várias outras doenças, mesmo tomando as duas doses estar vulnerável a contrair o vírus.

No entendimento do magistrado, evidentemente, o sujeito ao tomar conhecimento de que a vacina não o tornou imune como se esperava, sendo ele do grupo de risco, psicologicamente entrará em pânico, ainda mais quando lhe é negada a aplicação da terceira dose sem dar-lhe qualquer explicação sobre a desnecessidade e/ou porque a negativa da aplicação.

Assim, concedeu a tutela de urgência e determinou que o município proceda a vacinação do idoso no prazo de 24 horas após o recebimento da decisão.

Fonte: Migalhas

Processo: 5002532-02.2021.8.13.0287

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