Foi publicado no Diário Oficial da União (04/11) a Resolução CREMESP 355/2022 que estabelece diretrizes éticas para o auxílio do médico da tomada de decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que enfrentam a fase final da vida.
Referida resolução é um passo importante ao tratar sobre a terminalidade da vida, tema este deveras espinhoso, do qual o Brasil, ao revés do mundo, não encara de frente, cabendo ao conselho de classe editar normas para tentar auxiliar os facultativos nas tomadas de decisões.
A Resolução dita expressamente que tratamentos fúteis (medidas terapêuticas que, de acordo com as melhores evidências científicas não sejam capazes de alcançar o objetivo almejado) não devem ser utilizadas, mesmo sob demanda do paciente ou familiar.
Para tanto, cabe ao médico comunicar aos familiares e ao paciente (se possível), em linguagem clara, as razões para não realização de medidas consideradas fúteis, enaltecendo a manutenção de todos os cuidados paliativos possíveis, registrando tudo no prontuário.
Para a retirada do Suporte Artificial de Vida (SAV) seja eticamente aceitável, o médico deverá observar 5 requisitos:
* O paciente deve estar em estado terminal de enfermidade grave ou incurável, sendo que estas condições devem ser constatadas por outros 2 médicos, especialistas na área;
* O objetivo da retirada do SAV é de permitir a evolução natural da doença, com menor sofrimento até o óbito;
*A retirada do SAV deve ser considerada adequada por outros 2 médicos;
* A Retirada do SAV deve estar de acordo com a vontade do paciente ou familiares;
* Todos os cuidados paliativos devem ser mantidos, visando conforto do paciente e familiares.
Com isso, a resolução traz um pouco mais de segurança para os médicos no campo ético na tomada de decisões, que podem, ao meu ver refletir na esfera cível e criminal, se for o caso e observada sua integralidade.