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ANS EXIGE QUE PLANOS DE SAÚDE CUBRAM PRIMEIRA CIRURGIA ROBÓTICA E ISSO IMPACTA DIREITO DO PACIENTE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de anunciar uma mudança histórica para beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil: a partir de 1° de abril de 2026, a cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata (prostatectomia radical assistida por robô) passa a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com cobertura obrigatória pelos planos de saúde privados.

Trata-se da primeira cirurgia robótica incluída no rol obrigatório da ANS, representando um passo importante na modernização da saúde suplementar brasileira e um avanço relevante no acesso a tratamentos de maior precisão clínica e melhores resultados para os pacientes.

?? Por que isso é relevante para você?

A cirurgia robótica representa um dos métodos mais avançados para a remoção da próstata em casos de câncer, com benefícios comprovados como:

  • Maior precisão cirúrgica

  • Menos sangramento

  • Tempo de internação reduzido

  • Melhores resultados funcionais, quando comparada às técnicas tradicionais.

Essa atualização regula também as regras das operadoras, que deverão incluir a cirurgia robótica nos planos de saúde no prazo legal, sob pena de descumprimento contratual e possível intervenção judicial.

?? Importante para beneficiários e operadores de plano

Embora a inclusão no rol de procedimentos obrigatórios seja um marco, um desafio ainda persiste: a tecnologia está concentrada principalmente nas regiões Sul e Sudeste, o que pode dificultar o acesso imediato para muitos pacientes — inclusive no interior paulista e cidades como Limeira/SP.

?? E quando os planos negam cobertura?

Mesmo com a inclusão no rol da ANS, operadoras ainda podem negar autorizações se não houver análise criteriosa. Nesses casos, a legislação brasileira e a interpretação jurídica consolidada entendem que:

  • A negativa baseada apenas na ausência do procedimento no rol da ANS pode ser considerada abusiva;

  • O paciente pode ter direito à cobertura com base no diagnóstico médico e na indicação técnica do procedimento, mesmo antes de abril/2026;

  • A atuação especializada em Direito Médico e da Saúde é essencial para resguardar esse direito em pedido administrativo ou ação judicial.

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