A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de grande relevância para o Direito da Saúde e para famílias que enfrentam cobranças hospitalares após o falecimento de um ente querido.
No julgamento do REsp 2.180.288, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Corte reconheceu a nulidade de um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar assinado por uma filha poucas horas após a morte do pai.
A decisão reforça um ponto essencial: a vulnerabilidade emocional não pode ser utilizada para impor obrigações pessoais indevidas.
?? O que aconteceu no caso?
Após a internação do pai — que veio a falecer — a filha assinou, no hospital, um instrumento de confissão de dívida no qual constava como “curadora e responsável”.
Posteriormente, o hospital ajuizou execução diretamente contra ela, como pessoa física, buscando cobrar o valor integral do débito.
O argumento do hospital era de que, como a curatela havia sido extinta com a morte, a assinatura representaria assunção pessoal da dívida.
O Tribunal de origem manteve a cobrança. Contudo, o STJ reformou a decisão.
?? Por que o STJ anulou a confissão de dívida?
A ministra Nancy Andrighi destacou que o negócio jurídico é anulável quando há erro substancial na declaração de vontade, nos termos dos arts. 138 e seguintes do Código Civil.
No caso concreto, foram determinantes:
-
A assinatura ocorreu horas após o falecimento;
-
A filha estava em estado evidente de abalo emocional;
-
O contrato apresentava qualificação ambígua;
-
Havia fundada e escusável crença de que ela agia como representante do espólio, e não assumindo dívida própria.
Segundo o entendimento da Corte, qualquer pessoa em situação semelhante poderia acreditar que estava apenas formalizando obrigação vinculada ao patrimônio do falecido.
Assim, ficou caracterizado erro essencial, apto a anular o negócio jurídico.
?? O que essa decisão significa na prática?
Esse precedente é extremamente relevante porque, na prática hospitalar, é comum que:
-
Documentos sejam apresentados em momentos de fragilidade extrema;
-
Familiares assinem instrumentos sem plena compreensão das consequências jurídicas;
-
A cobrança seja direcionada à pessoa física do familiar, e não ao espólio.
A decisão deixa claro que:
? A responsabilidade por despesas médicas não é automaticamente do familiar;
? O contexto emocional da assinatura importa juridicamente;
? A boa-fé objetiva deve nortear a conduta das instituições de saúde;
? Confissões de dívida assinadas sob erro podem ser anuladas judicialmente.
?? Atenção: nem toda dívida hospitalar é automaticamente exigível do familiar
Cada caso deve ser analisado individualmente.
É necessário verificar:
-
Quem era o responsável contratual;
-
Se houve assinatura como garantidor ou devedor solidário;
-
Se existia espólio constituído;
-
Se houve vício de consentimento (erro, dolo, coação);
-
Se a cobrança respeita a boa-fé e a legislação civil.
Quando buscar orientação jurídica?
Se você:
-
Assinou documento hospitalar em momento de luto ou pressão emocional;
-
Está sendo cobrado por dívida médica de familiar falecido;
-
Recebeu ação de execução baseada em confissão de dívida hospitalar;
é fundamental compreender seus direitos antes de realizar qualquer pagamento ou acordo.
?? Fale com um advogado especialista
Casos envolvendo cobrança hospitalar exigem análise técnica cuidadosa e estratégica.
Nosso escritório atua de forma ética e especializada em Direito da Saúde, avaliando documentos e circunstâncias para identificar eventuais abusos ou vícios contratuais.
Entre em contato para uma análise jurídica do seu caso e esclareça suas dúvidas com segurança.
Informação jurídica de qualidade também é uma forma de proteção.