O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
A decisão foi proferida no julgamento da ADI 6850 e reforça a proteção jurídica às pessoas com limitação visual em apenas um dos olhos, consolidando um entendimento já adotado em parte da jurisprudência e da administração pública.
O que diz a lei?
A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência, mas não de forma automática e irrestrita. A caracterização depende de avaliação individualizada, conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esse modelo segue o conceito moderno de deficiência, que leva em conta não apenas a condição clínica, mas também as barreiras sociais enfrentadas pelo indivíduo.
Fundamentos da decisão do STF
O relator, Nunes Marques, destacou que a legislação está em consonância com a Constituição Federal e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o ministro, a visão monocular pode impactar significativamente a vida cotidiana, especialmente em atividades que exigem:
- percepção de profundidade
- noção espacial
- visão periférica
Além disso, o STF reafirmou que o ordenamento jurídico brasileiro deve promover inclusão social e igualdade material, garantindo oportunidades equitativas.
Quais são os principais efeitos práticos?
A validação da lei fortalece o acesso a diversos direitos, especialmente nas áreas de:
?? Concursos públicos – possibilidade de concorrer às vagas reservadas
?? Mercado de trabalho – inclusão em políticas de cotas
?? Benefícios previdenciários e fiscais – dependendo da análise do caso concreto
?? Direitos na área da saúde – maior respaldo para tratamentos, reabilitação e adaptações necessárias
Importante destacar que tais direitos dependerão de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.
Impactos no Direito da Saúde
No campo do Direito da Saúde, a decisão pode influenciar diretamente:
- a cobertura de tratamentos e terapias relacionadas à limitação visual
- o acesso a tecnologias assistivas
- a discussão sobre negativas indevidas por planos de saúde
- a garantia de acompanhamento multidisciplinar
A classificação como deficiência amplia o arcabouço de proteção do paciente, especialmente diante de situações de vulnerabilidade.
Atenção: avaliação individual é essencial
Apesar do reconhecimento legal, o STF deixou claro que nem toda pessoa com visão monocular será automaticamente considerada pessoa com deficiência.
A análise deve considerar:
- o grau de limitação
- os impactos funcionais
- as barreiras enfrentadas no ambiente social
Esse ponto é essencial para evitar distorções e garantir a correta aplicação da norma.
Conclusão
A decisão do STF representa um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com visão monocular, alinhando o Brasil às diretrizes internacionais de inclusão e dignidade.
Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de uma análise técnica e individualizada, especialmente em demandas envolvendo planos de saúde, benefícios e políticas públicas.
?? Precisa de orientação jurídica?
Se você ou um familiar possui visão monocular e enfrenta dificuldades no acesso a tratamentos, benefícios ou direitos, é possível buscar orientação especializada para análise do caso concreto.
Um advogado atuante em Direito da Saúde poderá avaliar a situação de forma técnica, indicando os caminhos jurídicos mais adequados, sempre com respeito às normas éticas da advocacia.