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STJ define critérios para custeio de tratamento médico no exterior pelo SUS entenda o que muda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão que deve impactar diretamente as ações judiciais envolvendo pedidos de tratamento médico no exterior custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No julgamento do REsp 1.860.543/PR, a Corte reafirmou que esse tipo de custeio continua sendo possível, porém apenas em situações verdadeiramente excepcionais e mediante rigorosa comprovação técnica.

A decisão consolida a jurisprudência dos tribunais superiores e reforça a necessidade de fundamentação científica robusta para afastar as políticas públicas de saúde estabelecidas pelo SUS.

O caso analisado pelo STJ

A ação foi proposta em favor de uma criança portadora de síndrome do intestino ultracurto, cuja família buscava o custeio de transplante intestinal em um hospital de referência nos Estados Unidos.

A alegação era de que o centro estrangeiro possuía maior experiência e índices de sucesso superiores aos existentes no Brasil.

Entretanto, durante a instrução processual, foi demonstrado que o Ministério da Saúde possui hospitais habilitados para a realização do transplante intestinal no país, além de notas técnicas que indicavam a necessidade de avaliação em centros nacionais antes de eventual encaminhamento ao exterior.

Com base nesses elementos, o STJ manteve a improcedência do pedido.


Quando o tratamento no exterior poderá ser custeado?

Segundo o Tribunal, o financiamento de tratamento médico fora do Brasil permanece possível, mas somente quando forem demonstrados, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

  • inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil;
  • comprovação científica consistente da eficácia e segurança do tratamento pretendido;
  • imprescindibilidade clínica do procedimento para preservação da vida ou da saúde do paciente;
  • incapacidade financeira do paciente ou de sua família.

Na ausência de qualquer desses requisitos, a tendência é que o pedido seja indeferido.


A existência de hospital habilitado no Brasil impede automaticamente o tratamento no exterior?

Não.

Embora o STJ tenha afirmado que a existência de centros habilitados pelo Ministério da Saúde afasta, em princípio, a necessidade de tratamento no exterior, isso não significa que todos os pedidos serão rejeitados.

Cada caso continua exigindo análise individualizada.

Situações como indisponibilidade prática do procedimento, ausência de equipe experiente para determinado caso específico, demora incompatível com a urgência clínica ou demonstração técnica de risco significativamente maior podem justificar discussão judicial.

Por isso, a produção de provas permanece fundamental.


Medicina Baseada em Evidências ganha destaque nas ações de saúde

Um dos pontos mais relevantes do julgamento foi a valorização da chamada Medicina Baseada em Evidências (MBE).

O STJ destacou que decisões judiciais envolvendo saúde devem observar não apenas prescrições médicas individuais, mas também:

  • estudos científicos de alta qualidade;
  • diretrizes clínicas;
  • protocolos assistenciais;
  • pareceres técnicos especializados;
  • notas técnicas do NatJus;
  • evidências científicas disponíveis na literatura médica.

Na prática, isso significa que relatórios médicos isolados poderão não ser suficientes para justificar pedidos de tratamentos excepcionais.


Não existe direito automático ao melhor tratamento disponível no mundo

Outro importante esclarecimento trazido pela decisão é que o direito constitucional à saúde não corresponde, automaticamente, ao direito de acesso à tecnologia mais avançada existente em qualquer país.

Segundo o STJ, o fato de determinado hospital estrangeiro possuir maior tradição ou melhores índices estatísticos não obriga o Poder Público a custear o tratamento.

Será necessário comprovar, de forma objetiva, que a alternativa disponível no Brasil é inadequada ou representa risco concreto ao paciente.


O que muda para pacientes e profissionais da saúde?

Na prática, esse julgamento tende a elevar o nível técnico das ações judiciais envolvendo tratamentos no exterior.

Além da prescrição médica, será cada vez mais importante apresentar documentação científica capaz de demonstrar que:

  • o tratamento indicado possui respaldo em evidências médicas sólidas;
  • as opções terapêuticas nacionais são insuficientes para o caso concreto;
  • existe efetiva necessidade clínica do tratamento pretendido.

A decisão também reforça a importância dos pareceres produzidos pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), frequentemente utilizados pelos magistrados na análise desses processos.


A decisão impede novas ações?

Não.

O julgamento não impede que pacientes busquem judicialmente o custeio de tratamento no exterior.

O que o STJ estabeleceu foi um conjunto de critérios mais rigorosos para essas demandas, exigindo demonstração técnica consistente de que a alternativa nacional não atende adequadamente às necessidades do paciente.

Assim, ações bem instruídas, acompanhadas de provas científicas, pareceres especializados e demonstração da imprescindibilidade clínica continuam podendo ser apreciadas pelo Poder Judiciário.


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