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TJSP aumenta indenização por diagnóstico incorreto de câncer terminal

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, sentença que condenou o Estado de São Paulo e uma autarquia de saúde ao pagamento de indenização por danos morais em razão de um grave erro de diagnóstico. O caso envolveu um paciente de 87 anos que foi informado de que possuía câncer de pâncreas em estágio terminal, sendo encaminhado para cuidados paliativos. Meses depois, novos exames comprovaram que ele jamais teve a doença.

O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço público de saúde, majorando a indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil, valor que será destinado aos herdeiros do paciente, falecido durante a tramitação da ação.

O caso

Segundo os autos, o paciente procurou atendimento hospitalar apresentando sintomas como pele amarelada (icterícia), urina escura e perda significativa de peso.

Mesmo diante da ausência de investigação diagnóstica completa, a equipe médica concluiu que ele era portador de neoplasia maligna pancreática em fase terminal, optando por encaminhá-lo diretamente para cuidados paliativos.

Durante aproximadamente nove meses, o idoso viveu acreditando que estava em fase final de vida.

Somente após uma visita da equipe de cuidados paliativos, que identificou inconsistências nos exames de imagem e observou estabilidade clínica incompatível com o diagnóstico inicial, foi determinada nova tomografia. O exame revelou que o paciente nunca havia desenvolvido câncer.

O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que o diagnóstico foi realizado sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis, caracterizando falha na prestação do serviço.

Segundo o acórdão, ficou demonstrado que a conduta médica se afastou do padrão técnico esperado, produzindo intenso sofrimento emocional e importantes repercussões físicas.

Os documentos constantes dos autos apontaram que o paciente passou a apresentar:

  • crises de ansiedade;
  • medo constante da morte;
  • necessidade de medicação psiquiátrica controlada;
  • intenso sofrimento psicológico;
  • acentuada fraqueza física;
  • necessidade de utilização de andador e cadeira de rodas.

Para o colegiado, a gravidade da situação justificava a elevação da indenização, considerando que a quantia inicialmente fixada não era proporcional ao sofrimento experimentado.

Erro de diagnóstico também pode gerar responsabilidade civil

Embora nem todo diagnóstico posteriormente revisto caracterize erro médico indenizável, a responsabilidade civil pode surgir quando ficar demonstrado que houve atuação abaixo dos padrões técnicos exigidos pela medicina.

O ordenamento jurídico brasileiro distingue o chamado erro escusável — decorrente das limitações naturais da ciência médica — da falha profissional caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, ou ainda pela inobservância dos protocolos diagnósticos recomendados.

Quando a investigação clínica é insuficiente e essa conduta ocasiona danos ao paciente, podem surgir consequências jurídicas, inclusive com obrigação de reparar prejuízos materiais, morais e, em determinadas hipóteses, estéticos.

A importância da investigação diagnóstica adequada

Casos como este evidenciam que a confirmação de doenças graves exige rigor técnico, análise criteriosa dos exames disponíveis e, quando necessário, complementação da investigação antes da definição do tratamento.

Especialmente em diagnósticos de enfermidades potencialmente fatais, a adoção de protocolos médicos seguros protege não apenas a saúde física do paciente, mas também sua integridade emocional e sua dignidade.

Conclusão

A decisão do TJSP reforça que o direito à saúde está diretamente ligado ao dever de prestação de um atendimento diligente, seguro e tecnicamente adequado. O reconhecimento da responsabilidade civil neste caso decorreu não da simples alteração posterior do diagnóstico, mas da constatação de que a conclusão inicial foi adotada sem a realização dos exames necessários para afastar outras hipóteses clínicas.

O precedente reafirma a importância da observância das boas práticas médicas e da responsabilidade dos serviços de saúde quando falhas assistenciais causam danos relevantes aos pacientes.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Processo: Apelação nº 1048409-88.2024.8.26.0053.

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