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Escola é condenada por falha no acompanhamento de criança com autismo

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a responsabilidade das instituições de ensino na garantia de um ambiente verdadeiramente inclusivo para alunos com necessidades especiais.

A 10ª Câmara Cível do tribunal condenou uma escola ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em grau de suporte moderado, em razão da falha no acompanhamento pedagógico e estrutural oferecido ao aluno.

Falhas no acompanhamento e regressão no desenvolvimento

De acordo com o processo, a criança apresentava evolução no desenvolvimento, especialmente na comunicação, após acompanhamento multidisciplinar. No entanto, ao ingressar na instituição de ensino, houve uma preocupante regressão comportamental.

Relatos indicam que o aluno:

  • Sofria xingamentos frequentes
  • Era isolado dos colegas
  • Não recebia acompanhamento adequado
  • Apresentou dificuldades de socialização
  • Sofreu lesões físicas durante o período escolar

A situação levou a família a retirar o aluno da escola, sendo posteriormente constatada melhora significativa após a mudança de instituição.

Responsabilidade da escola e dever de inclusão

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a escola falhou em garantir um ambiente seguro e inclusivo, adequado às necessidades da criança.

A decisão se fundamentou na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece o dever das instituições de ensino de assegurar educação de qualidade e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.

Segundo o entendimento do tribunal, não basta a matrícula do aluno: é imprescindível que haja suporte efetivo, como acompanhamento especializado, inclusão social e respeito às particularidades do estudante.

Indenização por danos morais é majorada

Em primeira instância, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 10 mil. Contudo, o tribunal entendeu que o montante não era proporcional à gravidade dos fatos.

Assim, a indenização foi majorada para R$ 15 mil, considerando:

  • O sofrimento emocional da criança
  • A regressão no desenvolvimento
  • A ausência de suporte adequado
  • A ocorrência de lesões físicas

O que essa decisão representa na prática?

A decisão reforça um ponto essencial: escolas, sejam públicas ou privadas, têm responsabilidade objetiva quanto à segurança e ao adequado atendimento de seus alunos.

No caso de crianças com TEA ou outras condições, essa responsabilidade é ainda mais rigorosa, exigindo:

  • Adoção de medidas de inclusão efetiva
  • Disponibilização de profissionais de apoio, quando necessário
  • Prevenção de situações de isolamento ou discriminação
  • Garantia de um ambiente seguro e acolhedor

A omissão ou falha nesse dever pode gerar responsabilização civil e obrigação de indenizar.

Quando procurar orientação jurídica?

Pais e responsáveis devem ficar atentos a sinais como:

  • Mudanças bruscas de comportamento da criança
  • Recusa em frequentar a escola
  • Regressão no desenvolvimento
  • Relatos de isolamento ou maus-tratos

Diante de situações como essas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar possíveis medidas legais.


Precisa de orientação?

Se seu filho passou por situação semelhante, é possível que seus direitos tenham sido violados.

A análise adequada do caso pode garantir não apenas a reparação dos danos, mas também a proteção do desenvolvimento e da dignidade da criança.

Entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde e Educação Inclusiva.

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