Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a responsabilidade das instituições de ensino na garantia de um ambiente verdadeiramente inclusivo para alunos com necessidades especiais.
A 10ª Câmara Cível do tribunal condenou uma escola ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em grau de suporte moderado, em razão da falha no acompanhamento pedagógico e estrutural oferecido ao aluno.
Falhas no acompanhamento e regressão no desenvolvimento
De acordo com o processo, a criança apresentava evolução no desenvolvimento, especialmente na comunicação, após acompanhamento multidisciplinar. No entanto, ao ingressar na instituição de ensino, houve uma preocupante regressão comportamental.
Relatos indicam que o aluno:
- Sofria xingamentos frequentes
- Era isolado dos colegas
- Não recebia acompanhamento adequado
- Apresentou dificuldades de socialização
- Sofreu lesões físicas durante o período escolar
A situação levou a família a retirar o aluno da escola, sendo posteriormente constatada melhora significativa após a mudança de instituição.
Responsabilidade da escola e dever de inclusão
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a escola falhou em garantir um ambiente seguro e inclusivo, adequado às necessidades da criança.
A decisão se fundamentou na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece o dever das instituições de ensino de assegurar educação de qualidade e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
Segundo o entendimento do tribunal, não basta a matrícula do aluno: é imprescindível que haja suporte efetivo, como acompanhamento especializado, inclusão social e respeito às particularidades do estudante.
Indenização por danos morais é majorada
Em primeira instância, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 10 mil. Contudo, o tribunal entendeu que o montante não era proporcional à gravidade dos fatos.
Assim, a indenização foi majorada para R$ 15 mil, considerando:
- O sofrimento emocional da criança
- A regressão no desenvolvimento
- A ausência de suporte adequado
- A ocorrência de lesões físicas
O que essa decisão representa na prática?
A decisão reforça um ponto essencial: escolas, sejam públicas ou privadas, têm responsabilidade objetiva quanto à segurança e ao adequado atendimento de seus alunos.
No caso de crianças com TEA ou outras condições, essa responsabilidade é ainda mais rigorosa, exigindo:
- Adoção de medidas de inclusão efetiva
- Disponibilização de profissionais de apoio, quando necessário
- Prevenção de situações de isolamento ou discriminação
- Garantia de um ambiente seguro e acolhedor
A omissão ou falha nesse dever pode gerar responsabilização civil e obrigação de indenizar.
Quando procurar orientação jurídica?
Pais e responsáveis devem ficar atentos a sinais como:
- Mudanças bruscas de comportamento da criança
- Recusa em frequentar a escola
- Regressão no desenvolvimento
- Relatos de isolamento ou maus-tratos
Diante de situações como essas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar possíveis medidas legais.
Precisa de orientação?
Se seu filho passou por situação semelhante, é possível que seus direitos tenham sido violados.
A análise adequada do caso pode garantir não apenas a reparação dos danos, mas também a proteção do desenvolvimento e da dignidade da criança.
Entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde e Educação Inclusiva.