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STJ determina que plano de saúde custeie medicamento Spravato escetamina em caso de depressão resist

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça importantes diretrizes no âmbito do Direito da Saúde, especialmente quanto à obrigação dos planos de saúde em custear tratamentos prescritos por médico assistente, ainda que fora do rol da ANS.

?? O caso analisado

No julgamento do AgInt no AREsp nº 3089519 - SE (2025/0418736-3), o STJ analisou a negativa de cobertura do medicamento Spravato (escetamina), indicado para paciente com diagnóstico de depressão grave recorrente e resistente a tratamentos convencionais.

Apesar de o plano de saúde sustentar a ausência do medicamento no rol da ANS e a inexistência de comprovação de superioridade terapêutica, o Tribunal reformou a decisão anterior e determinou o custeio integral do tratamento.


?? Fundamentos jurídicos da decisão

O STJ reafirmou premissas relevantes para a judicialização da saúde suplementar:

  • O rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, admitindo exceções;
  • Não se exige superioridade do medicamento, mas sim a sua eficácia e necessidade clínica;
  • A indicação do médico assistente deve prevalecer, sobretudo quando há falha de terapias anteriores;
  • Medicamentos de uso ambulatorial assistido não se equiparam a tratamento domiciliar, sendo, portanto, passíveis de cobertura obrigatória;
  • A negativa indevida pode configurar conduta abusiva da operadora.

No caso concreto, ficou demonstrado que o paciente já havia se submetido a diversos tratamentos sem resposta clínica satisfatória, além de apresentar quadro grave com risco à própria vida, o que reforçou a imprescindibilidade do uso do medicamento prescrito.


?? Impacto prático da decisão

A decisão consolida o entendimento de que os planos de saúde não podem restringir o tratamento com base exclusivamente no rol da ANS, especialmente quando:

  • há prescrição médica fundamentada;
  • existe comprovação da necessidade do tratamento;
  • outras alternativas terapêuticas se mostraram ineficazes.

Trata-se de importante precedente para pacientes que enfrentam negativas indevidas, sobretudo em casos de doenças graves ou refratárias.


?? Conclusão

O julgamento reafirma a centralidade do direito à saúde e a necessidade de interpretação das normas contratuais à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A atuação do Poder Judiciário, nesse contexto, revela-se essencial para assegurar o acesso efetivo a tratamentos médicos adequados e necessários.


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Situações envolvendo negativa de cobertura por planos de saúde exigem análise técnica e individualizada, considerando aspectos clínicos, contratuais e regulatórios.

Caso você ou seu cliente esteja enfrentando esse tipo de problema, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde, a fim de avaliar as medidas cabíveis com segurança e respaldo legal.


?? Processo: AgInt no AREsp nº 3089519 - SE (2025/0418736-3)
?? Medicamento: Spravato (escetamina)

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