A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em favor de um motorista que recebeu resultado falso-positivo para cocaína em exame toxicológico realizado durante processo seletivo para admissão em emprego.
A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde e laboratórios pela exatidão dos exames realizados, especialmente quando erros diagnósticos produzem consequências capazes de afetar a honra, a imagem e a vida profissional do paciente.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o motorista realizou exame toxicológico exigido pela empresa contratante como etapa obrigatória do processo seletivo. O resultado emitido pelo laboratório apontou, supostamente, a presença de cocaína em seu organismo.
O laudo foi encaminhado diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa, circunstância que resultou na imediata desclassificação do candidato.
Inconformado com o resultado, o trabalhador afirmou jamais ter utilizado substâncias ilícitas e procurou outro laboratório para repetir o exame. O novo teste apresentou resultado negativo, reforçando a tese de erro na análise inicialmente realizada.
Diante dos prejuízos suportados, o motorista ajuizou ação indenizatória pleiteando reparação pelos danos morais sofridos.
Laboratório alegou ausência de contraprova
Em sua defesa, o laboratório sustentou que o consumidor não teria solicitado a realização da contraprova prevista nos protocolos técnicos do exame.
Também argumentou que o intervalo existente entre os dois exames impediria uma comparação confiável dos resultados, pois as janelas de detecção analisadas não seriam rigorosamente coincidentes.
Além disso, a empresa defendeu a confiabilidade da metodologia empregada, afirmando tratar-se de técnica reconhecida cientificamente e amplamente utilizada em exames toxicológicos.
Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, concluiu que a relação jurídica existente entre as partes possui natureza consumerista, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Segundo a magistrada, a indevida atribuição da condição de usuário de cocaína ao trabalhador, em contexto de contratação profissional, extrapola qualquer mero dissabor cotidiano e configura grave ofensa à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.
O colegiado também rejeitou o argumento relativo à ausência de contraprova, destacando que tal procedimento constitui mera faculdade do consumidor, não podendo ser imposto como requisito para o exercício do direito de ação.
Outro ponto relevante destacado no julgamento foi o fato de que, considerando o período analisado pelos exames, eventual consumo da substância ilícita também deveria ter sido identificado pelo segundo teste, o que não ocorreu.
Responsabilidade civil dos laboratórios
A decisão evidencia que laboratórios de análises clínicas respondem pelos danos causados quando erros em exames diagnósticos produzem consequências lesivas aos pacientes.
Em casos como esse, a falha na prestação do serviço pode gerar não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais decorrentes da exposição indevida do paciente, da perda de oportunidades profissionais e do abalo à sua reputação.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que exames laboratoriais incorretos possuem elevado potencial lesivo, sobretudo quando seus resultados influenciam decisões relacionadas à contratação de emprego, tratamentos médicos, obtenção de benefícios ou outras situações de grande relevância social.
Conclusão
O julgamento do TJMG reafirma a importância da qualidade, segurança e confiabilidade dos serviços laboratoriais. Quando um erro diagnóstico resulta em prejuízos concretos à vida do paciente, o ordenamento jurídico assegura o direito à reparação integral dos danos sofridos.
A decisão foi proferida no processo nº 1.0000.26.174884-2/001.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).