Nova Lei Estadual Dispões Sobre o Direito de a Parturiente Optar por Cesariana
Foi promulgada, no último dia 23 de agosto, a Lei Estadual (SP) 17.137/2019, que garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Consta do texto da nova Lei, o Direito a ser submetida a Cesariana, a partir da 39ª semana de gestação, após ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas.
A decisão da parturiente deve, obrigatoriamente, ser registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, com linguagem de fácil compreensão.
Caso haja alguma intercorrência que impossibilite ao facultativo cumprir a diretiva de vontade manifestada pela parturiente, este deve, de forma minuciosa, registrar as razões no prontuário.
O parto normal ainda pode ser opção da parturiente, desde que apresente condições clínicas para tanto, garantindo nesta modalidade o direito à analgesia, não farmacológica e farmacológica.
Resta OBRIGATÓRIO em todas as maternidades e/ou instituições que realizem parto, afixar placa com os seguintes dizeres: “Constituiu direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana, a partir de trinta e nove semanas de gestação”, sempre constando ainda o número da Lei (17.137/2019), que obriga tal informação.
Caso o facultativo divergir da opção da parturiente, este deve encaminhá-la para outro profissional, em estrita observância ao Artigo 4º da mencionada Lei, respeitando ainda o Código de Ética Médica.
O Artigo 1º desta Lei deixa claro que continua vigendo as políticas de saúde adotadas no ano de 2015, para a conscientização e informação acerca dos benefícios do parto normal, oriundas da Ação Civil Pública nº 0017488-30.2010.4.03.6100, que compeliu a Agência Nacional de Saúde Suplementar a editar a Resolução Normativa nº 368/2015, bem como ações do Ministério da Saúde incentivando o parto normal e redução das cesáreas, no entanto, passadas 39 semanas de gestação a escolha passa ser obrigatoriamente da parturiente.