O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou sentença de 1ª instância que condenou uma imobiliária de Londrina a indenizar em R$ 30 mil uma concorrente por usar seu nome como palavra-chave no GoogleAds.
No caso, a empresa utilizou as palavras chave “Andre” e “Paulino”, e não o nome comercial registrado pela concorrente, que é André Paulino Negócios Imobiliários Eireli.
O Desembargador lembrou que a empresa apelante atua no mesmo ramo comercial e que a alegação de que negociam imóveis em patamares distintos não é convincente.
“É incontroverso que a apelante utilizou o termo ‘Andre Paulino’ para associar à sua empresa concorrente, no mesmo ramo imobiliário, o que acarreta confusão entre os consumidores, tendo em vista que no momento da busca no Google os usuários eram levados a anúncio diverso”, apontou.
Fonte: ConJur
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