A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um médico e de uma clínica dermatológica após paciente desenvolver cicatrizes permanentes decorrentes de procedimento realizado com ácido tricloroacético.
A decisão, proferida no processo nº 0716680-32.2023.8.07.0005, chama atenção não apenas pelos danos reconhecidos, mas principalmente pelos fundamentos utilizados pelo Tribunal para caracterizar a responsabilidade civil dos envolvidos.
O caso reforça um cenário cada vez mais presente na judicialização da saúde estética: a fragilidade defensiva causada pela ausência de documentação médica adequada.
Entenda o caso
Segundo os autos, o paciente se submeteu a procedimento dermatológico em clínica especializada e posteriormente desenvolveu lesões cutâneas que evoluíram para cicatrizes visíveis em braços e antebraços.
Na ação judicial, alegou:
- ausência de informações claras sobre riscos do procedimento;
- inexistência de termo de consentimento informado;
- negativa de acesso ao prontuário médico;
- falhas no acompanhamento pós-procedimento.
Em primeira instância, médico e clínica foram condenados solidariamente ao pagamento de:
- R$ 20 mil por danos morais;
- R$ 12,5 mil por danos estéticos.
O recurso apresentado pelo profissional foi rejeitado pelo TJDFT.
O que fundamentou a condenação?
O ponto central da decisão foi a prova pericial judicial.
O laudo técnico apontou inconsistências relevantes na condução do atendimento, especialmente:
- ausência de prontuário médico completo;
- inexistência de registros documentais sobre orientações clínicas;
- falta de termo de consentimento livre e esclarecido;
- utilização de ácido tricloroacético a 90% em desacordo com práticas dermatológicas habitualmente recomendadas para o tratamento indicado.
Além disso, a perícia reconheceu que as cicatrizes possuíam impacto estético relevante, especialmente por atingirem áreas corporais frequentemente expostas.
Arquivamento no CRM não impede condenação judicial
Outro aspecto importante enfrentado pelo Tribunal foi a tentativa defensiva de utilizar o arquivamento de sindicância no Conselho Regional de Medicina como argumento para afastar a responsabilidade civil.
O colegiado reiterou entendimento consolidado de que as esferas administrativa e judicial são independentes.
Na prática, isso significa que:
- a ausência de punição ética no CRM não impede condenação judicial;
- a responsabilidade civil será analisada conforme as provas produzidas no processo judicial;
- a perícia técnica possui papel decisivo na formação do convencimento do magistrado.
A responsabilidade da clínica médica
A decisão também reafirmou a responsabilidade objetiva da clínica pelos serviços prestados em seu ambiente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que estabelecimentos de saúde podem responder judicialmente mesmo quando a falha é atribuída diretamente ao profissional que realizou o procedimento.
Esse entendimento tem sido amplamente aplicado em demandas envolvendo:
- medicina estética;
- dermatologia;
- cirurgia plástica;
- odontologia estética;
- procedimentos minimamente invasivos.
O consentimento informado deixou de ser mera formalidade
Um dos maiores equívocos ainda observados na prática médica é tratar o termo de consentimento como simples documento burocrático.
A jurisprudência atual caminha em sentido oposto.
O consentimento informado é considerado instrumento essencial de proteção jurídica e deve demonstrar que o paciente recebeu informações claras sobre:
- riscos previsíveis;
- complicações possíveis;
- limitações terapêuticas;
- alternativas existentes;
- necessidade de acompanhamento;
- cuidados posteriores ao procedimento.
Documentos genéricos, padronizados ou sem individualização frequentemente possuem baixa eficácia probatória em juízo.
Prontuário médico: a principal ferramenta de defesa do profissional
O caso evidencia uma realidade recorrente no contencioso médico: processos muitas vezes são decididos não apenas pelo resultado clínico, mas pela qualidade da documentação produzida.
A ausência de registros assistenciais costuma gerar forte vulnerabilidade defensiva.
Prontuários incompletos dificultam:
- comprovação das orientações prestadas;
- demonstração de conduta técnica adequada;
- prova do acompanhamento evolutivo;
- reconstrução cronológica do atendimento.
Em ações indenizatórias, a documentação médica adequada frequentemente representa a principal linha de defesa do profissional e da instituição.
O avanço da judicialização na saúde estética
Procedimentos estéticos possuem elevada litigiosidade porque envolvem expectativa subjetiva de resultado, exposição corporal e impacto emocional relevante.
Por isso, clínicas e profissionais da área devem investir em estratégias preventivas de gestão de risco, incluindo:
- protocolos assistenciais;
- consentimentos personalizados;
- registros fotográficos autorizados;
- documentação pós-procedimento;
- padronização de fluxos internos;
- treinamento de equipes.
A prevenção jurídica na área da saúde deixou de ser diferencial e passou a integrar a própria segurança da atividade profissional.
Conclusão
A decisão do TJDFT no processo nº 0716680-32.2023.8.07.0005 demonstra que falhas documentais podem ter peso decisivo em ações de responsabilidade civil médica.
Mais do que discutir resultado estético, o caso reforça a importância da adequada formalização da relação médico-paciente, da transparência informacional e da construção de uma documentação clínica sólida.
No atual cenário de judicialização crescente da saúde, prevenção jurídica e gestão documental tornaram-se elementos indispensáveis para médicos, clínicas e demais profissionais da área da saúde.