Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reforçou importante entendimento sobre os direitos reprodutivos e o acesso à tratamentos relacionados à preservação da fertilidade no âmbito da saúde suplementar.
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública manteve a condenação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Novo Hamburgo (IPASEM) ao custeio do procedimento de criopreservação de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda. Além disso, o colegiado reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O caso
Segundo o processo, a paciente precisava realizar cirurgia e tratamento médico com elevado risco de comprometimento definitivo da fertilidade. Diante desse cenário, médicos indicaram a criopreservação de óvulos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação.
Apesar da recomendação médica, o procedimento foi negado pelo plano sob o argumento de que a criopreservação estaria ligada à reprodução assistida e não integraria a cobertura obrigatória.
A autora então buscou o Poder Judiciário para garantir o tratamento.
O entendimento do TJRS
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a discussão ultrapassa uma simples interpretação contratual, envolvendo diretamente direitos fundamentais da mulher, como o direito à saúde, ao planejamento familiar e à maternidade.
A decisão também observou a necessidade de aplicação da perspectiva de gênero prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que a endometriose afeta exclusivamente mulheres e pode gerar consequências irreversíveis à fertilidade.
Para o Tribunal, a criopreservação, nesse contexto, não possui caráter meramente eletivo ou estético, mas representa extensão necessária do próprio tratamento médico já coberto pelo plano.
Preservação da fertilidade também integra o direito à saúde
O julgamento reforça tendência cada vez mais presente na jurisprudência brasileira: tratamentos destinados à preservação da fertilidade podem ser considerados parte essencial da assistência à saúde quando houver indicação médica e risco concreto decorrente da doença ou do tratamento principal.
Esse entendimento possui especial relevância em casos envolvendo:
- endometriose profunda;
- tratamentos oncológicos;
- doenças autoimunes;
- cirurgias com potencial risco reprodutivo;
- terapias invasivas que possam comprometer a fertilidade.
Quando a negativa pode ser considerada abusiva?
Em muitos casos, operadoras e entidades de assistência negam procedimentos relacionados à fertilidade sob alegação de ausência no rol da ANS ou de exclusão contratual.
Contudo, a análise jurídica deve considerar:
- a indicação médica fundamentada;
- a finalidade terapêutica do procedimento;
- os direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar;
- a proteção da dignidade da pessoa humana;
- o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto.
Dependendo das circunstâncias, a negativa pode ser considerada abusiva e gerar não apenas obrigação de cobertura, mas também indenização por danos morais.
A importância da orientação jurídica especializada
Demandas envolvendo saúde suplementar, tratamentos de alta complexidade e preservação da fertilidade exigem análise técnica cuidadosa, tanto sob o aspecto médico quanto jurídico.
A atuação jurídica especializada pode ser essencial para avaliação da documentação médica, identificação de abusividades e adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive em caráter de urgência.
Em situações de negativa de cobertura ou dúvidas relacionadas ao direito à saúde, a orientação profissional adequada permite compreender os direitos envolvidos e as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso concreto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)