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Pais serão indenizados após óbito fetal causado por falha em atendimento obstétrico

Uma recente decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu a responsabilidade do município e da entidade mantenedora de uma maternidade conveniada ao SUS por falhas graves em atendimento obstétrico que resultaram em óbito fetal.

O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul e envolveu uma gestante com histórico de cesarianas anteriores, que procurou atendimento hospitalar após apresentar fortes dores e sangramento, já em contexto de risco obstétrico.

Segundo consta no processo, apesar da existência de indicação expressa para realização de cesariana, a paciente permaneceu em observação sem monitoramento fetal adequado e sem a adoção imediata das medidas necessárias. A demora no atendimento foi considerada incompatível com os protocolos médicos exigidos para situações emergenciais.

A importância da perícia médica judicial

Durante a instrução processual, a perícia técnica foi determinante para o desfecho da ação. O laudo pericial concluiu que houve falha na condução do atendimento obstétrico, destacando que a gestante apresentava bolsa rota, sangramento e necessidade de intervenção cirúrgica urgente.

Para o magistrado, a omissão assistencial contribuiu diretamente para o óbito fetal, configurando falha na prestação do serviço de saúde.

Com isso, o Judiciário condenou o município e a entidade hospitalar ao pagamento de:

  • R$ 50 mil de indenização por danos morais aos pais;
  • pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo;
  • R$ 25 mil às irmãs da criança.

Responsabilidade civil em casos de falha obstétrica

Casos envolvendo demora no atendimento, ausência de monitoramento adequado, falhas na indicação de procedimentos urgentes e negligência obstétrica podem gerar responsabilização civil de hospitais, clínicas, profissionais de saúde e do próprio poder público.

Em situações atendidas pelo SUS, a responsabilidade do ente público e das instituições conveniadas decorre do dever constitucional de garantir assistência adequada, segura e eficiente aos pacientes.

Além do sofrimento emocional irreparável, situações como essa frequentemente deixam consequências psicológicas e familiares profundas, razão pela qual o Poder Judiciário tem reconhecido o dever de indenizar quando comprovada a falha assistencial.

Quando é possível buscar reparação judicial?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas algumas situações podem indicar possível irregularidade no atendimento obstétrico, como:

  • demora injustificada em procedimentos emergenciais;
  • ausência de monitoramento fetal;
  • falha no diagnóstico;
  • negligência durante trabalho de parto;
  • omissão diante de sinais clínicos de risco;
  • falta de estrutura adequada para atendimento.

A documentação médica, prontuários, exames e perícia especializada costumam ser fundamentais para a análise jurídica do caso.

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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui avaliação jurídica específica do caso concreto.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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