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Família deve ser indenizada após morte decorrente de cirurgia bariátrica

A responsabilidade médica em procedimentos bariátricos voltou ao centro das discussões jurídicas após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação de uma médica e de uma operadora de plano de saúde pelo falecimento de uma paciente submetida à cirurgia bariátrica.

O caso chamou atenção porque a condenação não decorreu apenas do procedimento cirúrgico em si, mas principalmente da alegada falha na condução do pós-operatório, período considerado essencial para a segurança do paciente.

O que aconteceu no caso?

De acordo com o processo, a paciente apresentava obesidade mórbida e foi submetida à cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. Após o procedimento, houve agravamento do quadro clínico, com sinais de infecção e necessidade de nova intervenção.

Os familiares alegaram que, apesar da piora no estado de saúde da paciente, não foram adotadas as medidas necessárias em tempo adequado. O laudo pericial produzido no processo concluiu que houve demora na condução terapêutica diante das complicações pós-operatórias, o que contribuiu para a evolução para choque séptico e posterior óbito.

A Justiça manteve a condenação solidária da médica e do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais.

A importância do acompanhamento pós-operatório

A decisão reforça um entendimento importante no Direito Médico: o dever de cuidado não termina com o ato cirúrgico.

Em procedimentos de maior complexidade, como a cirurgia bariátrica, o monitoramento adequado do paciente no pós-operatório é parte essencial da assistência médica. A identificação precoce de sinais de infecção, sangramento ou outras intercorrências pode ser determinante para evitar agravamentos irreversíveis.

Sob a ótica jurídica, quando há indícios de omissão, atraso diagnóstico ou falha assistencial, pode surgir a obrigação de reparação civil, desde que comprovados:

  • a conduta inadequada;
  • o dano sofrido;
  • e o nexo causal entre ambos.

Plano de saúde também pode responder?

Sim. No caso analisado pelo TJMG, a operadora do plano de saúde também foi responsabilizada.

O entendimento adotado pelo tribunal considerou que a operadora integra a cadeia de fornecimento de serviços de saúde, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que, em determinadas situações, hospitais, clínicas e operadoras podem responder conjuntamente por falhas na prestação do serviço médico-hospitalar.

Quando é importante buscar orientação jurídica?

Casos envolvendo complicações médicas exigem análise técnica criteriosa. Nem toda intercorrência caracteriza erro médico, pois diversos procedimentos possuem riscos inerentes reconhecidos pela literatura científica.

Entretanto, situações envolvendo:

  • demora no atendimento;
  • ausência de monitoramento adequado;
  • falhas no pós-operatório;
  • negativa indevida de cobertura;
  • ausência de informação ao paciente;
  • ou possíveis omissões assistenciais

merecem avaliação especializada do prontuário médico e da documentação clínica.

A atuação jurídica técnica é importante tanto para pacientes e familiares quanto para profissionais da saúde envolvidos em investigações ou processos judiciais.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Gianotto Sociedade de Advogados
Especialistas em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde.

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