A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após reconhecer que ele transmitiu HIV à então companheira sem informá-la previamente sobre sua condição de saúde.
O caso foi julgado pela Vara Única de Papanduva/SC e chamou atenção pela gravidade da conduta e pelos impactos físicos e psicológicos suportados pela vítima.
Segundo os autos, a mulher havia realizado exame antes do início do relacionamento, em 2021, com resultado negativo para HIV. Posteriormente, em 2022, novo exame confirmou a infecção.
A perícia médica apontou que o réu já tinha conhecimento da própria condição sorológica desde 2015. Ainda assim, manteve relações sem informar a parceira e sem adoção de medidas preventivas.
O entendimento da Justiça
Na sentença, a magistrada destacou que a omissão sobre doença sexualmente transmissível, quando há ciência da condição e exposição do parceiro ao risco, configura ato ilícito e gera dever de indenizar.
Além da transmissão do vírus, a decisão considerou:
- os danos emocionais causados;
- o sofrimento psicológico;
- o estigma social relacionado à doença;
- o impacto permanente na vida da vítima.
A tese defensiva de que a companheira teria conhecimento da doença foi afastada por ausência de provas suficientes.
Responsabilidade civil e dever de informação
O caso reforça um importante entendimento jurídico no âmbito do Direito da Saúde e da responsabilidade civil: o dever de informação também se aplica às relações pessoais e afetivas quando há risco relevante à saúde do outro.
Em demandas dessa natureza, o Judiciário costuma analisar:
- existência de diagnóstico prévio;
- conhecimento da condição pelo transmissor;
- ausência de comunicação ao parceiro;
- utilização ou não de métodos preventivos;
- comprovação do nexo causal;
- extensão dos danos físicos e psicológicos.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a conduta também pode gerar repercussões na esfera criminal.
A importância da análise jurídica especializada
Situações envolvendo transmissão de doenças, responsabilidade civil e danos à saúde exigem análise técnica cuidadosa, incluindo avaliação de exames, documentos médicos, perícias e demais provas.
Cada caso possui particularidades próprias e deve ser examinado de forma individualizada, com observância aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e ao dever de informação.
Se você enfrenta situação semelhante envolvendo responsabilidade civil na área da saúde, orientação jurídica especializada pode ser essencial para avaliação segura do caso concreto.
Fonte: TJ/SC