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Perda de visão após rinoplastia gera indenização por falha no pós operatório

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um médico e uma associação hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além do ressarcimento de despesas com tratamento psicológico, após uma paciente perder definitivamente a visão de um dos olhos em decorrência de complicações relacionadas a uma cirurgia nasal.

O caso chama atenção para um tema recorrente no Direito Médico: a importância do dever de informação e da adequada assistência no período pós-operatório.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo, a paciente foi submetida a procedimentos de septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética em 2017.

Logo após a cirurgia, ainda durante o período pós-operatório imediato, a mulher passou a relatar perda total da visão do olho esquerdo. Segundo alegou na ação judicial, mesmo diante das reclamações e dos pedidos de atendimento especializado, houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica.

Posteriormente, foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição grave que resultou na perda irreversível da visão.

O que decidiu a Justiça?

A perícia médica concluiu que não houve imperícia técnica na realização da cirurgia. Em outras palavras, não ficou demonstrado erro na execução do procedimento cirúrgico.

Entretanto, o magistrado entendeu que ocorreram duas falhas relevantes:

  • Ausência de informação adequada sobre os riscos envolvidos no procedimento;
  • Negligência no atendimento pós-operatório diante de uma situação que exigia resposta médica imediata.

Na sentença, o juiz destacou que a perda súbita da visão configura uma urgência médica incontestável, exigindo pronta avaliação e adoção de medidas terapêuticas.

Diante disso, foi reconhecida a responsabilidade civil do médico-cirurgião e da instituição hospitalar, que foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização.

O anestesista que participou do procedimento foi absolvido, pois não houve comprovação de culpa ou nexo causal entre sua atuação e o dano sofrido pela paciente.

O dever de informação no Direito Médico

Um dos aspectos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento da violação ao dever de informação.

O consentimento informado não é mera formalidade burocrática. Trata-se de um direito do paciente de conhecer, de forma clara e compreensível, os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e possíveis complicações do procedimento proposto.

Mesmo quando uma complicação é rara, o profissional de saúde pode ser responsabilizado caso não demonstre que forneceu informações adequadas para que o paciente tomasse uma decisão consciente.

A importância do acompanhamento pós-operatório

Outro ponto fundamental destacado pela sentença foi a necessidade de monitoramento adequado do paciente após a cirurgia.

Em diversas demandas judiciais envolvendo responsabilidade médica, a discussão não se limita ao ato cirúrgico em si. Muitas vezes, a responsabilização decorre de falhas no diagnóstico, na comunicação ou na condução de intercorrências ocorridas após o procedimento.

Quando surgem sinais de alerta, especialmente sintomas graves e inesperados, a pronta intervenção médica pode ser decisiva para reduzir ou evitar danos permanentes.

O que pacientes e profissionais podem aprender com esse caso?

A decisão reforça que a responsabilidade civil médica não depende necessariamente da comprovação de erro técnico durante a cirurgia.

Falhas na informação ao paciente, no acompanhamento clínico ou no atendimento de complicações pós-operatórias também podem gerar o dever de indenizar quando houver demonstração de dano e nexo causal.

Para os pacientes, o caso evidencia a importância de guardar documentos médicos, exames, receitas e registros de atendimento.

Para médicos e instituições de saúde, reforça a necessidade de documentação adequada do consentimento informado e de protocolos eficientes para o manejo de intercorrências.

Precisa de orientação jurídica?

Situações envolvendo erro médico, falha assistencial, negativa de tratamento ou danos decorrentes da prestação de serviços de saúde exigem análise técnica individualizada.

Um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode avaliar a documentação do caso, verificar a existência de responsabilidade civil e orientar sobre os direitos envolvidos, sempre com base nas particularidades de cada situação.

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