O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a proteção constitucional ao direito à saúde ao manter a condenação do Estado ao fornecimento de fórmula alimentar especial para uma criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A decisão reconheceu que protocolos administrativos não podem impedir a continuidade do tratamento quando houver prescrição médica devidamente fundamentada.
O caso
A ação judicial foi proposta para assegurar o fornecimento da fórmula nutricional Pregomin Pepti, indicada pelo médico responsável em razão do diagnóstico de alergia à proteína do leite de vaca, associado a refluxo gastroesofágico, dermatite atópica e cólicas persistentes.
Em primeiro grau, o Judiciário determinou que o Estado fornecesse a fórmula enquanto perdurasse a necessidade clínica, condicionando a continuidade do tratamento à apresentação de receita médica atualizada a cada três meses.
Inconformado, o Estado recorreu sustentando que as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendam o fornecimento apenas até os 24 meses de idade.
Prescrição médica prevalece sobre protocolo administrativo
Ao analisar o recurso, o TJSC entendeu que a recomendação da Conitec possui natureza orientadora e não pode substituir a avaliação clínica individual realizada pelo médico que acompanha o paciente.
Segundo o relator, o Poder Público não pode interromper automaticamente um tratamento indispensável apenas porque o paciente atingiu determinada idade, quando persistem evidências médicas da necessidade terapêutica.
O acórdão destacou ainda que compete ao médico assistente definir a duração do tratamento conforme a evolução clínica da criança.
Direito à saúde e proteção integral da criança
A decisão reforça princípios constitucionais importantes, especialmente o direito fundamental à saúde e a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes.
Também foi ressaltado que a exigência de renovação periódica da prescrição médica representa mecanismo suficiente para controlar a efetiva necessidade do fornecimento da fórmula alimentar, conciliando a proteção do paciente com a correta aplicação dos recursos públicos.
O que essa decisão representa?
Embora o julgamento tenha eficácia restrita às partes envolvidas, ele evidencia um entendimento cada vez mais presente nos tribunais: protocolos administrativos não podem ser aplicados de forma automática quando há comprovação médica da necessidade do tratamento.
Em demandas envolvendo medicamentos, fórmulas nutricionais, terapias e demais tratamentos de saúde, a análise deve considerar as particularidades clínicas de cada paciente, preservando o direito constitucional à saúde.
Pacientes que enfrentam negativa de fornecimento pelo SUS ou por planos de saúde devem buscar orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de garantir judicialmente o tratamento prescrito.
Processo: Apelação n.º 5000517-26.2025.8.24.0057 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.