Lei nº 15.459/2026 amplia obrigações para garantir inclusão real de pessoas com deficiência em espaços e serviços
A acessibilidade ganhou um novo reforço normativo no Brasil com a publicação da Lei nº 15.459, de 07 de julho de 2026, que alterou a Lei nº 7.405/1985 e estabeleceu novas regras para utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
A nova legislação busca garantir que o símbolo seja utilizado como instrumento de identificação de ambientes e serviços que ofereçam condições efetivas de acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, evitando seu uso meramente decorativo ou sem correspondência com a realidade.
A medida representa mais um avanço na concretização dos direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), fortalecendo o princípio da acessibilidade universal.
Símbolo de acessibilidade passa a exigir adequação efetiva do local ou serviço
Com a alteração legislativa, torna-se obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade, em local visível ao público, em:
- locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência;
- serviços disponibilizados a esse público;
- serviços que possam ser utilizados por pessoas com deficiência.
Entretanto, a nova norma também estabelece uma importante limitação:
o símbolo somente poderá ser utilizado quando houver comprovação de que o local ou serviço é efetivamente adequado às pessoas com deficiência.
Dessa forma, a legislação combate uma prática conhecida como acessibilidade aparente, em que estabelecimentos exibem símbolos de inclusão sem disponibilizar estrutura compatível.
Lei reforça requisitos de acessibilidade arquitetônica e comunicacional
A Lei nº 15.459/2026 acrescentou novos parâmetros relacionados à acessibilidade, incluindo:
- pisos com superfície regular, firme, estável e antiderrapante;
- ausência de trepidações e obstáculos que dificultem a circulação;
- inclinação transversal adequada em áreas externas;
- instalação correta de pisos táteis direcionais e de alerta;
- disponibilização de mapas ou maquetes táteis com informações sobre a distribuição dos ambientes.
Essas medidas buscam assegurar não apenas o ingresso da pessoa com deficiência em determinado espaço, mas também sua autonomia e segurança durante a utilização.
Impactos para empresas, órgãos públicos e estabelecimentos de saúde
A nova legislação possui reflexos diretos para diversos setores, especialmente:
- hospitais;
- clínicas médicas e odontológicas;
- laboratórios;
- instituições de ensino;
- estabelecimentos comerciais;
- órgãos públicos;
- prestadores de serviços em geral.
A utilização do símbolo de acessibilidade passa a estar vinculada à obrigação de oferecer condições reais de atendimento inclusivo.
No setor da saúde, a exigência ganha especial relevância, pois a acessibilidade integra o próprio dever de qualidade e segurança na prestação dos serviços médicos e assistenciais.
Um consultório, clínica ou hospital que divulgue acessibilidade deve estar preparado para garantir, entre outros aspectos:
- acesso físico adequado;
- circulação segura;
- comunicação acessível;
- atendimento compatível com diferentes necessidades.
Acessibilidade não é apenas identificação: é garantia de direitos
A publicação da Lei nº 15.459/2026 reforça que a inclusão das pessoas com deficiência depende de medidas concretas, e não apenas de símbolos ou declarações institucionais.
O direito à acessibilidade está relacionado diretamente à dignidade da pessoa humana, à igualdade de oportunidades e ao exercício pleno da cidadania.
A presença do símbolo deve representar uma realidade: um ambiente preparado para acolher, permitir autonomia e assegurar participação social.
Conclusão
A Lei nº 15.459/2026 moderniza as regras sobre o Símbolo Internacional de Acessibilidade e aumenta a responsabilidade dos estabelecimentos que oferecem espaços ou serviços destinados às pessoas com deficiência.
Mais do que uma identificação visual, a acessibilidade passa a ser compreendida como uma obrigação jurídica de garantir inclusão efetiva.
Empresas e instituições devem avaliar suas estruturas físicas, seus serviços e seus procedimentos internos para assegurar conformidade com as normas de acessibilidade e evitar possíveis responsabilizações.
Gianotto Sociedade de Advogados
Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência
Atuação jurídica ética na defesa dos direitos fundamentais e na construção de uma sociedade mais inclusiva.