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Clínica terapêutica responde por suicídio de paciente internado

Tribunal reafirma o dever de cuidado e vigilância das instituições de saúde durante a internação, ainda que voluntária

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a responsabilização de uma clínica terapêutica pela morte de um paciente que cometeu suicídio durante internação voluntária para tratamento de dependência química. A Corte apenas reduziu o valor da indenização por danos morais ao pai da vítima para R$ 50 mil, adequando-o aos parâmetros adotados pelo Tribunal em casos semelhantes.

A decisão representa importante precedente no âmbito do Direito da Saúde e da responsabilidade civil das instituições de saúde, ao reafirmar que a internação, ainda que voluntária, impõe à clínica o dever de adotar medidas efetivas para proteger a integridade física e psíquica do paciente.

O caso

De acordo com os autos, o paciente procurou voluntariamente uma clínica terapêutica para tratamento da dependência química. Ainda durante o período de internação, ele tirou a própria vida nas dependências da instituição.

Os familiares ajuizaram ação indenizatória sustentando que a clínica deixou de cumprir o dever de vigilância e segurança esperado diante das condições clínicas do paciente.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a responsabilidade da instituição. A clínica recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O entendimento do TJSP

Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a clínica, ao receber um paciente em situação de vulnerabilidade psíquica, assume posição jurídica de garantidora da sua integridade.

Segundo o magistrado:

"A instituição assume posição de garantidora da integridade física e mental do internado, devendo adotar medidas adequadas, proporcionais e eficazes de prevenção de riscos previsíveis."

A decisão também afastou o principal argumento da defesa, que sustentava a imprevisibilidade do suicídio.

Para o Tribunal, na responsabilidade civil, a previsibilidade não exige que o estabelecimento consiga antecipar exatamente quando ocorrerá determinado evento, mas sim que reconheça os riscos inerentes à atividade desenvolvida e adote protocolos compatíveis para reduzi-los.

Outro ponto relevante do acórdão foi esclarecer que a internação voluntária não reduz o dever de cuidado da instituição.

Conforme consignado no voto:

"A voluntariedade diz respeito à origem do vínculo, mas não elimina o conteúdo obrigacional assumido pela instituição."

Em outras palavras, uma vez admitido o paciente, a clínica permanece responsável pela sua segurança durante todo o período em que ele estiver sob sua custódia.

Responsabilidade civil das clínicas terapêuticas

As clínicas de reabilitação, hospitais psiquiátricos e demais estabelecimentos destinados ao tratamento de pacientes em situação de vulnerabilidade assumem obrigações que vão além da prestação do atendimento médico.

Entre os principais deveres estão:

  • avaliação adequada dos fatores de risco;
  • monitoramento contínuo do paciente;
  • adoção de protocolos de prevenção ao suicídio quando indicados;
  • capacitação da equipe multidisciplinar;
  • registro adequado das intercorrências e condutas adotadas;
  • implementação de medidas compatíveis com o quadro clínico apresentado.

A ausência dessas cautelas pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar responsabilidade civil pelos danos causados.

A importância da gestão de riscos nas instituições de saúde

O julgamento reforça a necessidade de que clínicas terapêuticas mantenham protocolos assistenciais atualizados, treinamento permanente das equipes e adequada documentação dos atendimentos.

A gestão de riscos deixou de ser apenas uma boa prática administrativa para se tornar importante instrumento de prevenção de litígios e de proteção tanto dos pacientes quanto das próprias instituições.

Sob a perspectiva jurídica, o cumprimento rigoroso dos protocolos pode representar elemento essencial para demonstrar a diligência da instituição diante de eventual questionamento judicial.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma um princípio consolidado no Direito da Saúde: instituições que recebem pacientes em situação de vulnerabilidade assumem um dever qualificado de proteção.

Embora cada caso dependa da análise das provas produzidas no processo, o precedente evidencia que a internação voluntária não afasta a responsabilidade da clínica quanto à segurança do paciente enquanto este permanecer sob sua guarda.

A adoção de protocolos preventivos, o adequado acompanhamento clínico e a efetiva gestão de riscos continuam sendo medidas indispensáveis tanto para a proteção da vida quanto para a redução da responsabilidade jurídica das instituições de saúde.


Ficha do julgamento

Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado

Processo: Apelação nº 1033405-30.2024.8.26.0564

Relator: Desembargador Fernando Marcondes

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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