A discriminação por idade no ambiente de trabalho, conhecida como etarismo, ainda é uma realidade enfrentada por muitos profissionais no Brasil — especialmente após reestruturações, fusões empresariais ou cortes de custos. Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça que essa prática é ilegal e gera direito à indenização.
O que aconteceu no caso julgado pelo TRT-2?
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de saúde que dispensou quatro trabalhadoras com mais de 50 anos, todas com mais de uma década de vínculo empregatício. As demissões ocorreram logo após a fusão da empresa com outro grupo do setor da saúde.
Durante o processo, ficou demonstrado que houve seletividade etária:
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A maioria dos desligados no setor tinha mais de 50 anos;
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Os únicos empregados dessa faixa etária que permaneceram eram pessoas com deficiência (PcDs);
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Testemunhas relataram falas explícitas de gestores indicando a intenção de demitir “as mais velhas”.
O Tribunal afastou a tese de que as dispensas teriam sido motivadas apenas por redução de custos ou salários mais elevados.
Por que a Justiça reconheceu o etarismo?
De acordo com o acórdão, a dispensa discriminatória é aquela fundada em motivos vedados pela ordem jurídica, como idade, doença ou qualquer condição pessoal que gere estigma ou preconceito.
O desembargador-relator destacou que o conjunto probatório era robusto, suficiente para demonstrar que a empresa buscava se desfazer de trabalhadores mais antigos, em razão da idade, e não por critérios técnicos ou econômicos legítimos.
Como consequência, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais para cada trabalhadora.
Dispensa por idade é ilegal?
Sim. A legislação trabalhista e a Constituição Federal proíbem qualquer forma de discriminação no emprego, inclusive por idade. A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que:
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Demissões em massa devem obedecer critérios objetivos e impessoais;
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A idade, por si só, não pode ser critério de desligamento;
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Quando comprovado o etarismo, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Quem pode buscar reparação na Justiça?
Podem ter direito à indenização trabalhadores que:
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Foram demitidos após muitos anos de empresa;
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Perceberam que apenas empregados mais velhos foram desligados;
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Sofreram comentários, práticas ou políticas internas relacionadas à idade;
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Foram excluídos após fusões, aquisições ou “reestruturações”.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em documentos, testemunhas e contexto da dispensa.
?? Orientação jurídica é essencial
Situações de etarismo nem sempre são evidentes à primeira vista. Uma análise jurídica especializada pode identificar abusos, discriminação velada e violações de direitos trabalhistas.
?? Se você acredita que foi dispensado de forma discriminatória ou conhece alguém que passou por situação semelhante, procure orientação jurídica especializada.
A informação correta é o primeiro passo para a proteção dos seus direitos.
Processo nº 1000045-36.2025.5.02.0064 – TRT da 2ª Região