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Etarismo no trabalho Justiça condena operadora de saúde por demissão de funcionárias acima de 50 an

A discriminação por idade no ambiente de trabalho, conhecida como etarismo, ainda é uma realidade enfrentada por muitos profissionais no Brasil — especialmente após reestruturações, fusões empresariais ou cortes de custos. Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça que essa prática é ilegal e gera direito à indenização.

O que aconteceu no caso julgado pelo TRT-2?

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de saúde que dispensou quatro trabalhadoras com mais de 50 anos, todas com mais de uma década de vínculo empregatício. As demissões ocorreram logo após a fusão da empresa com outro grupo do setor da saúde.

Durante o processo, ficou demonstrado que houve seletividade etária:

  • A maioria dos desligados no setor tinha mais de 50 anos;

  • Os únicos empregados dessa faixa etária que permaneceram eram pessoas com deficiência (PcDs);

  • Testemunhas relataram falas explícitas de gestores indicando a intenção de demitir “as mais velhas”.

O Tribunal afastou a tese de que as dispensas teriam sido motivadas apenas por redução de custos ou salários mais elevados.

Por que a Justiça reconheceu o etarismo?

De acordo com o acórdão, a dispensa discriminatória é aquela fundada em motivos vedados pela ordem jurídica, como idade, doença ou qualquer condição pessoal que gere estigma ou preconceito.

O desembargador-relator destacou que o conjunto probatório era robusto, suficiente para demonstrar que a empresa buscava se desfazer de trabalhadores mais antigos, em razão da idade, e não por critérios técnicos ou econômicos legítimos.

Como consequência, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais para cada trabalhadora.

Dispensa por idade é ilegal?

Sim. A legislação trabalhista e a Constituição Federal proíbem qualquer forma de discriminação no emprego, inclusive por idade. A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que:

  • Demissões em massa devem obedecer critérios objetivos e impessoais;

  • A idade, por si só, não pode ser critério de desligamento;

  • Quando comprovado o etarismo, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Quem pode buscar reparação na Justiça?

Podem ter direito à indenização trabalhadores que:

  • Foram demitidos após muitos anos de empresa;

  • Perceberam que apenas empregados mais velhos foram desligados;

  • Sofreram comentários, práticas ou políticas internas relacionadas à idade;

  • Foram excluídos após fusões, aquisições ou “reestruturações”.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em documentos, testemunhas e contexto da dispensa.


?? Orientação jurídica é essencial

Situações de etarismo nem sempre são evidentes à primeira vista. Uma análise jurídica especializada pode identificar abusos, discriminação velada e violações de direitos trabalhistas.

?? Se você acredita que foi dispensado de forma discriminatória ou conhece alguém que passou por situação semelhante, procure orientação jurídica especializada.
A informação correta é o primeiro passo para a proteção dos seus direitos.

Processo nº 1000045-36.2025.5.02.0064 – TRT da 2ª Região

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