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Hospital é condenado por demora no diagnóstico após cirurgia e deverá indenizar paciente

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Hospital Santa Luzia S.A. e da Rede D'Or São Luiz S.A. por falha na prestação da assistência médica durante o período pós-operatório. A decisão reconheceu que a demora no diagnóstico de uma fístula liquórica contribuiu para o agravamento de uma infecção e ocasionou sequelas permanentes ao paciente.

O julgamento reforça um importante entendimento do Direito Médico: embora complicações possam ser riscos inerentes a procedimentos cirúrgicos, a demora na identificação e no tratamento dessas intercorrências pode gerar responsabilidade civil do hospital.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico e, nos dias seguintes, apresentou um grave quadro infeccioso. Posteriormente, foi constatada a existência de uma fístula liquórica — complicação que exige diagnóstico e tratamento rápidos para evitar consequências graves.

O autor da ação sustentou que a equipe assistencial demorou a identificar a intercorrência, permitindo a progressão da infecção. Em razão disso, precisou ser submetido a novas cirurgias e passou a conviver com sequelas permanentes, incluindo redução de sua capacidade para o trabalho e prejuízo à qualidade de vida.

Em defesa, os hospitais alegaram que toda a assistência foi prestada conforme os protocolos médicos e que as complicações decorriam dos riscos naturais do procedimento, inexistindo falha no atendimento.

O que decidiu o Tribunal?

A perícia judicial teve papel decisivo na solução da controvérsia. O laudo concluiu que a identificação tardia da fístula liquórica contribuiu diretamente para o agravamento do quadro infeccioso e para o surgimento das sequelas permanentes.

Ao manter a sentença, os desembargadores destacaram que os estabelecimentos hospitalares respondem objetivamente pelas falhas na prestação dos serviços de internação e acompanhamento pós-operatório, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o colegiado, a existência de riscos inerentes à cirurgia não exclui a responsabilidade do hospital quando fica demonstrada deficiência na assistência destinada ao diagnóstico e ao tratamento tempestivo das complicações.

Quais foram as indenizações mantidas?

A condenação solidária das empresas foi preservada, assegurando ao paciente o recebimento de:

  • R$ 7.432,00 por danos materiais;
  • R$ 50.000,00 por danos morais;
  • R$ 20.000,00 por danos estéticos;
  • Pensão mensal em razão da redução da capacidade laborativa;
  • Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime.

A importância do acompanhamento pós-operatório

Sob a perspectiva do Direito Médico, o caso evidencia que o dever de cuidado do hospital não se encerra com a realização da cirurgia. O monitoramento adequado do paciente, a investigação de sinais clínicos de alerta e o diagnóstico oportuno de intercorrências fazem parte da obrigação de prestar um serviço de saúde seguro e eficiente.

Quando a falha assistencial agrava o estado clínico do paciente e produz danos evitáveis, a instituição hospitalar pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes.

Conclusão

O acórdão do TJDFT reafirma que a responsabilidade civil hospitalar pode surgir não apenas por erros durante o procedimento cirúrgico, mas também por falhas na assistência pós-operatória. A decisão fortalece a proteção dos pacientes e destaca a relevância do diagnóstico precoce para evitar sequelas permanentes.

Processo: 0707072-22.2023.8.07.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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