A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Hospital Santa Luzia S.A. e da Rede D'Or São Luiz S.A. por falha na prestação da assistência médica durante o período pós-operatório. A decisão reconheceu que a demora no diagnóstico de uma fístula liquórica contribuiu para o agravamento de uma infecção e ocasionou sequelas permanentes ao paciente.
O julgamento reforça um importante entendimento do Direito Médico: embora complicações possam ser riscos inerentes a procedimentos cirúrgicos, a demora na identificação e no tratamento dessas intercorrências pode gerar responsabilidade civil do hospital.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico e, nos dias seguintes, apresentou um grave quadro infeccioso. Posteriormente, foi constatada a existência de uma fístula liquórica — complicação que exige diagnóstico e tratamento rápidos para evitar consequências graves.
O autor da ação sustentou que a equipe assistencial demorou a identificar a intercorrência, permitindo a progressão da infecção. Em razão disso, precisou ser submetido a novas cirurgias e passou a conviver com sequelas permanentes, incluindo redução de sua capacidade para o trabalho e prejuízo à qualidade de vida.
Em defesa, os hospitais alegaram que toda a assistência foi prestada conforme os protocolos médicos e que as complicações decorriam dos riscos naturais do procedimento, inexistindo falha no atendimento.
O que decidiu o Tribunal?
A perícia judicial teve papel decisivo na solução da controvérsia. O laudo concluiu que a identificação tardia da fístula liquórica contribuiu diretamente para o agravamento do quadro infeccioso e para o surgimento das sequelas permanentes.
Ao manter a sentença, os desembargadores destacaram que os estabelecimentos hospitalares respondem objetivamente pelas falhas na prestação dos serviços de internação e acompanhamento pós-operatório, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o colegiado, a existência de riscos inerentes à cirurgia não exclui a responsabilidade do hospital quando fica demonstrada deficiência na assistência destinada ao diagnóstico e ao tratamento tempestivo das complicações.
Quais foram as indenizações mantidas?
A condenação solidária das empresas foi preservada, assegurando ao paciente o recebimento de:
- R$ 7.432,00 por danos materiais;
- R$ 50.000,00 por danos morais;
- R$ 20.000,00 por danos estéticos;
- Pensão mensal em razão da redução da capacidade laborativa;
- Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime.
A importância do acompanhamento pós-operatório
Sob a perspectiva do Direito Médico, o caso evidencia que o dever de cuidado do hospital não se encerra com a realização da cirurgia. O monitoramento adequado do paciente, a investigação de sinais clínicos de alerta e o diagnóstico oportuno de intercorrências fazem parte da obrigação de prestar um serviço de saúde seguro e eficiente.
Quando a falha assistencial agrava o estado clínico do paciente e produz danos evitáveis, a instituição hospitalar pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes.
Conclusão
O acórdão do TJDFT reafirma que a responsabilidade civil hospitalar pode surgir não apenas por erros durante o procedimento cirúrgico, mas também por falhas na assistência pós-operatória. A decisão fortalece a proteção dos pacientes e destaca a relevância do diagnóstico precoce para evitar sequelas permanentes.
Processo: 0707072-22.2023.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).