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Justiça determina suspensão liminar de médico investigado por possíveis erros em cirurgias plásticas

Decisão da Justiça de Minas Gerais determina o afastamento cautelar do profissional e exige a preservação de prontuários e registros médicos de pacientes atendidas entre 2019 e 2024.

Uma decisão da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) determinou, em caráter liminar, a suspensão do exercício profissional de um médico investigado por supostas irregularidades na realização de procedimentos estéticos. A medida também determinou sua substituição na função de diretor técnico da clínica onde atuava.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) por meio de Ação Civil Pública (ACP), que tramita em segredo de Justiça.

O que motivou a suspensão?

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid entendeu que havia elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, a existência de condutas potencialmente lesivas à segurança das pacientes.

Entre os principais fundamentos da decisão estão:

  • indícios de realização de múltiplas cirurgias de alta complexidade em uma mesma sessão;

  • possíveis falhas na obtenção do consentimento informado;

  • deficiências no acompanhamento pós-operatório;

  • relatos constantes de inquéritos policiais e sindicâncias perante o CRM-MG;

  • histórico de irregularidades sanitárias na clínica.

É importante destacar que a decisão possui natureza cautelar, não representando condenação definitiva do profissional, cuja defesa será apresentada no curso do processo.

Prontuários deverão ser preservados

A clínica foi obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, toda a documentação clínica referente às pacientes submetidas a cirurgias realizadas pelo médico entre 2019 e 2024, incluindo:

  • prontuários médicos;

  • termos de consentimento livre e esclarecido;

  • registros cirúrgicos;

  • demais documentos assistenciais.

Segundo o magistrado, a medida busca identificar as pacientes abrangidas pela ação coletiva e evitar eventual perda ou ocultação de provas, podendo haver busca e apreensão dos documentos em caso de descumprimento.

Irregularidades sanitárias também pesaram na decisão

A decisão judicial menciona que a clínica teria funcionado, em determinados períodos entre 2019 e 2024, sem alvará sanitário adequado para a realização de procedimentos cirúrgicos.

Além disso, uma fiscalização da Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, realizada em abril de 2024, identificou irregularidades como:

  • instrumentos cirúrgicos com prazo de validade expirado;

  • ausência de rastreabilidade de medicamentos;

  • outras inconformidades relacionadas à segurança assistencial.

A clínica informou possuir alvará sanitário renovado em julho de 2026, mas o juiz entendeu que a regularização posterior não afasta a necessidade de apuração dos fatos anteriores.

Aspectos jurídicos relevantes

Sob a ótica do Direito Médico, a decisão evidencia alguns pontos importantes:

Tutela de urgência: o artigo 300 do Código de Processo Civil permite medidas cautelares quando presentes a probabilidade do direito e o risco de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo.

Consentimento informado: a adequada informação ao paciente e a documentação do consentimento constituem deveres éticos e jurídicos essenciais, especialmente em cirurgias eletivas e procedimentos estéticos.

Prontuário médico: além de instrumento fundamental para a continuidade da assistência, o prontuário possui relevante valor probatório em processos judiciais e administrativos, devendo ser preservado integralmente.

Conclusão

O caso reforça a importância da documentação clínica, da observância das normas sanitárias e do cumprimento dos deveres éticos na prática médica. Como a ação tramita em segredo de Justiça, a suspensão possui caráter provisório, cabendo ao processo estabelecer, mediante contraditório e ampla defesa, a responsabilidade ou não dos envolvidos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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