Decisão da Justiça de Minas Gerais determina o afastamento cautelar do profissional e exige a preservação de prontuários e registros médicos de pacientes atendidas entre 2019 e 2024.
Uma decisão da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) determinou, em caráter liminar, a suspensão do exercício profissional de um médico investigado por supostas irregularidades na realização de procedimentos estéticos. A medida também determinou sua substituição na função de diretor técnico da clínica onde atuava.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) por meio de Ação Civil Pública (ACP), que tramita em segredo de Justiça.
O que motivou a suspensão?
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid entendeu que havia elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, a existência de condutas potencialmente lesivas à segurança das pacientes.
Entre os principais fundamentos da decisão estão:
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indícios de realização de múltiplas cirurgias de alta complexidade em uma mesma sessão;
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possíveis falhas na obtenção do consentimento informado;
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deficiências no acompanhamento pós-operatório;
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relatos constantes de inquéritos policiais e sindicâncias perante o CRM-MG;
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histórico de irregularidades sanitárias na clínica.
É importante destacar que a decisão possui natureza cautelar, não representando condenação definitiva do profissional, cuja defesa será apresentada no curso do processo.
Prontuários deverão ser preservados
A clínica foi obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, toda a documentação clínica referente às pacientes submetidas a cirurgias realizadas pelo médico entre 2019 e 2024, incluindo:
Segundo o magistrado, a medida busca identificar as pacientes abrangidas pela ação coletiva e evitar eventual perda ou ocultação de provas, podendo haver busca e apreensão dos documentos em caso de descumprimento.
Irregularidades sanitárias também pesaram na decisão
A decisão judicial menciona que a clínica teria funcionado, em determinados períodos entre 2019 e 2024, sem alvará sanitário adequado para a realização de procedimentos cirúrgicos.
Além disso, uma fiscalização da Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, realizada em abril de 2024, identificou irregularidades como:
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instrumentos cirúrgicos com prazo de validade expirado;
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ausência de rastreabilidade de medicamentos;
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outras inconformidades relacionadas à segurança assistencial.
A clínica informou possuir alvará sanitário renovado em julho de 2026, mas o juiz entendeu que a regularização posterior não afasta a necessidade de apuração dos fatos anteriores.
Aspectos jurídicos relevantes
Sob a ótica do Direito Médico, a decisão evidencia alguns pontos importantes:
Tutela de urgência: o artigo 300 do Código de Processo Civil permite medidas cautelares quando presentes a probabilidade do direito e o risco de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo.
Consentimento informado: a adequada informação ao paciente e a documentação do consentimento constituem deveres éticos e jurídicos essenciais, especialmente em cirurgias eletivas e procedimentos estéticos.
Prontuário médico: além de instrumento fundamental para a continuidade da assistência, o prontuário possui relevante valor probatório em processos judiciais e administrativos, devendo ser preservado integralmente.
Conclusão
O caso reforça a importância da documentação clínica, da observância das normas sanitárias e do cumprimento dos deveres éticos na prática médica. Como a ação tramita em segredo de Justiça, a suspensão possui caráter provisório, cabendo ao processo estabelecer, mediante contraditório e ampla defesa, a responsabilidade ou não dos envolvidos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).