TJDFT reconhece responsabilidade objetiva por infecção hospitalar adquirida durante internação e fixa indenização de R$ 40 mil por danos morais reflexos.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença de primeira instância e condenou o Hospital Santa Helena S/A ao pagamento de R$ 40 mil ao filho de um paciente que faleceu após contrair pneumonia hospitalar por bactéria multirresistente durante a internação.
A decisão reforça um importante entendimento do Direito da Saúde: quando a infecção é adquirida no ambiente hospitalar e decorre de falha na prestação do serviço, o hospital responde objetivamente pelos danos causados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Entenda o caso
O paciente foi internado para tratamento ortopédico no ombro e submetido à cirurgia. Alguns dias depois, desenvolveu um quadro de pneumonia nosocomial, posteriormente identificado como infecção causada por bactéria multirresistente adquirida durante a internação.
O filho ajuizou ação indenizatória alegando que a infecção resultou de deficiência nas medidas de prevenção e controle de infecções hospitalares, culminando no falecimento de seu pai.
Em sua defesa, o hospital sustentou que:
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adotou todos os protocolos assistenciais necessários;
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o paciente possuía comorbidades relevantes, como hipertensão, anemia crônica e histórico de etilismo;
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houve retirada precoce da tipoia, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico.
O que decidiu o TJDFT?
O colegiado entendeu que a relação jurídica é de consumo, aplicando integralmente o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a responsabilidade do hospital é objetiva, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal.
O laudo pericial foi decisivo ao concluir que:
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a infecção surgiu após 72 horas da admissão, sem sinais prévios;
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sua origem estava relacionada ao ambiente hospitalar;
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houve falhas na prestação do serviço, inclusive pela ausência de laudos conclusivos das culturas microbiológicas coletadas.
Além disso, os desembargadores afastaram a alegação de que as comorbidades ou a retirada da tipoia romperiam o nexo causal, pois tais circunstâncias não tinham relação com o dever institucional de manter condições adequadas de assepsia e controle de infecção.
Tese destacada pelo TJDFT: a infecção hospitalar adquirida após 72 horas da internação, vinculada ao ambiente assistencial e sem sinais prévios, configura defeito na prestação do serviço e gera responsabilidade objetiva do hospital (art. 14 do CDC).
Dano moral reflexo: quando a família também tem direito à indenização
A indenização reconhecida não foi destinada ao paciente, mas ao filho da vítima, na modalidade conhecida como dano moral reflexo (ou dano em ricochete).
Esse instituto protege familiares próximos que sofrem diretamente os efeitos da perda de um ente querido causada por ato ilícito, permitindo a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais decorrentes do óbito.
No caso concreto, o Tribunal fixou a indenização em R$ 40 mil, além de condenar o hospital ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Aspectos jurídicos relevantes
A decisão evidencia pontos importantes para ações de responsabilidade civil hospitalar:
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aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor;
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responsabilidade objetiva dos hospitais por falhas na prestação do serviço;
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relevância da perícia médica na demonstração da origem da infecção;
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possibilidade de indenização aos familiares por danos morais reflexos;
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necessidade de comprovação do nexo entre a infecção e o ambiente assistencial.
Conclusão
Infecções hospitalares nem sempre geram responsabilidade automática. Entretanto, quando a prova técnica demonstra que a contaminação decorreu de falhas na prestação do serviço e poderia ter sido evitada mediante protocolos adequados de controle de infecção, o hospital pode ser condenado a indenizar tanto a vítima quanto seus familiares.
Processo: 0757228-77.2024.8.07.0001 — TJDFT (3ª Turma Cível)
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Gianotto Sociedade de Advogados – Especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
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