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TST reforça proteção contra demissão discriminatória de trabalhador com transtorno bipolar

Decisão da 3ª Turma aplica o Tema 254 e reafirma que doenças graves e estigmatizantes podem gerar presunção de discriminação quando a empresa não comprova motivo legítimo para a dispensa.

A proteção jurídica das pessoas com doenças graves ganhou novo reforço no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em julgamento recente, a 3ª Turma manteve o reconhecimento de que a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com transtorno afetivo bipolar foi presumidamente discriminatória, diante da ausência de justificativa objetiva por parte da empregadora.

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Embora seja um precedente da Justiça do Trabalho, a decisão possui relevante impacto para profissionais da saúde, hospitais, clínicas e demais empregadores que lidam diariamente com questões relacionadas à saúde mental e à não discriminação no ambiente laboral.

O que aconteceu no caso?

A auxiliar administrativa esteve afastada do trabalho em razão do transtorno bipolar, recebendo benefício por incapacidade. Após retornar às suas atividades, foi dispensada apenas um dia depois, mesmo com a empresa plenamente ciente de seu quadro clínico.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluiu que:

  • a empregadora conhecia a doença da trabalhadora;

  • o afastamento previdenciário estava comprovado;

  • não foi apresentado qualquer motivo legítimo para a rescisão contratual.

Por isso, reconheceu a natureza discriminatória da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização e danos morais. O TST manteve integralmente esse entendimento.

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O que diz o Tema 254 do TST?

O julgamento foi fundamentado na tese firmada pelo Tema 254, segundo a qual a dispensa de empregado portador de doença grave suscetível de estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória quando não houver justificativa idônea para o desligamento.

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Trata-se de uma presunção relativa, ou seja, o empregador pode afastá-la desde que demonstre, com elementos objetivos, que a demissão ocorreu por razões legítimas e desvinculadas da condição de saúde.

O transtorno bipolar gera estabilidade?

A resposta é não.

A decisão não cria estabilidade automática para pessoas diagnosticadas com transtorno bipolar. O que o precedente estabelece é que, diante de uma doença grave e potencialmente estigmatizante, a demissão ocorrida em contexto sugestivo de discriminação exige que o empregador apresente uma justificativa concreta para a ruptura contratual.

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Essa distinção é fundamental: estabilidade e presunção de discriminação são institutos jurídicos diferentes.

Reflexos para hospitais, clínicas e profissionais da saúde

A crescente judicialização envolvendo saúde mental impõe maior cuidado às instituições de saúde e aos empregadores em geral. Algumas medidas preventivas são essenciais:

  • documentar adequadamente os motivos de desligamentos;

  • evitar dispensas imediatamente após retornos de afastamento sem fundamento objetivo;

  • observar políticas de inclusão e não discriminação;

  • preservar a confidencialidade das informações médicas do trabalhador.

Além dos riscos trabalhistas, situações dessa natureza podem repercutir em responsabilidade civil e em questões relacionadas à proteção de dados sensíveis previstos na LGPD.

Conclusão

O precedente do TST reafirma que a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação também se projetam sobre as relações de trabalho envolvendo doenças psiquiátricas. A decisão fortalece a proteção de trabalhadores com transtorno bipolar, sem instituir estabilidade automática, mas exigindo transparência e motivação legítima por parte do empregador quando houver desligamento.

Fonte: ConJur. Julgamento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – AIRR 0010590-20.2018.5.15.0145.

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