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Limites da Atuação do Cirurgião Dentista em Harmonização Orofacial

O Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução CFO 230/2020, de 14 de agosto de 2020, que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial. A normativa possui o condão de evitar interpretação equivocada sobre a legitimidade e competência do cirurgião dentista, preservando a segurança da profissão e a integridade da saúde do paciente.

Não obstante o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica (Resolução CFO – 198/2019), a presente resolução complementa a anterior.

Restou proibido ao cirurgião dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face: Alectomia; Blefaroplastia; Cirurgia de Castanhares ou liftind de sobrancelhas; Otoplastia; Rinoplastia e Ritidoplastia ou Face Lifting.

Fica vedadao ainda, ao cirurgião dentista a realização de publicidade e propaganda de serviços não odontológicos e alheios a formação em Odontologia, como por exemplo: Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; Maquiagem definitiva; Design de sobrancelhas; Remoção de tatuagens faciais e de pescoço; Rejuvenescimento de colo e mãos e Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

Ficou ainda consignado na resolução a expressa proibição do cirurgião dentista realizar procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

O Cirurgião dentista que realizar ou ministrar cursos ou simplesmente contribuir para sua realização ou divulgação, dos procedimentos vedados na Resolução responderá processo ético disciplinar, sendo essa conduta considerada grave para gradação da punição.

As instituições, associações ou entidades registradas nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, poderão ter sua inscrição e o registro cancelado administrativamente.

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