Pacientes que se submetem a tratamentos de implantes dentários esperam mais do que um procedimento estético: esperam recuperar a função mastigatória, a saúde bucal e a qualidade de vida. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou que, quando há falha técnica na execução do tratamento, a clínica pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao paciente.
A 9ª Câmara Cível manteve a condenação de uma clínica odontológica ao pagamento de R$ 33.727,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais em favor de uma paciente idosa que sofreu infecções, dores intensas e perda da capacidade de mastigar após a colocação de implantes.
Entenda o caso
A paciente contratou uma clínica para realizar implantes nas arcadas superior e inferior, concluindo o tratamento em outubro de 2022.
Logo após o procedimento, passou a apresentar complicações importantes, incluindo dores persistentes e infecções, tornando-se incapaz de mastigar alimentos sólidos e dependendo de alimentação pastosa.
Sem receber solução adequada da clínica, buscou atendimento com outro cirurgião-dentista, que identificou falhas no planejamento e na execução dos implantes. Diante disso, ajuizou ação de indenização.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a clínica à restituição dos valores pagos, ao custeio do tratamento corretivo e ao pagamento de indenização por danos morais.
O que decidiu o Tribunal?
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a responsabilidade da clínica e destacou que o laudo pericial judicial foi minucioso ao demonstrar erros técnicos graves na reabilitação da arcada superior.
O TJMG confirmou:
- R$ 15.500,00 de restituição do tratamento realizado;
- R$ 18.227,00 referentes ao tratamento corretivo comprovado;
- R$ 10.000,00 por danos morais.
O único ponto alterado foi a redução do valor destinado à cirurgia corretiva, pois parte das despesas alegadas não foi comprovada documentalmente.
Implantes dentários e a obrigação de resultado
Um dos aspectos jurídicos mais relevantes do acórdão é a reafirmação de que a reabilitação por implantes dentários, em regra, constitui obrigação de resultado.
Na prática, isso significa que o profissional e a clínica assumem o compromisso de entregar um resultado funcional e adequado ao tratamento proposto. Quando o objetivo não é alcançado por falhas técnicas, pode surgir a responsabilidade civil pelos danos suportados pelo paciente.
Além disso, a clínica responde como fornecedora de serviços perante o Código de Defesa do Consumidor, estando sujeita à responsabilidade objetiva pelos defeitos na prestação do serviço, sem prejuízo da análise da conduta técnica do profissional responsável.
A importância da perícia em ações por erro odontológico
Em processos envolvendo implantes dentários, a prova pericial costuma ser decisiva. É ela que permite ao Judiciário verificar se houve inadequação no planejamento cirúrgico, na instalação dos implantes, na prótese ou no acompanhamento pós-operatório.
Também é fundamental que o paciente preserve documentos como:
- contrato e orçamento do tratamento;
- recibos e comprovantes de pagamento;
- prontuário odontológico;
- exames de imagem;
- orçamentos e notas fiscais do tratamento corretivo.
Esses documentos fortalecem a demonstração dos danos materiais e auxiliam na apuração da responsabilidade.
Conclusão
A decisão do TJMG reforça a proteção jurídica dos pacientes em tratamentos odontológicos complexos e evidencia que falhas técnicas em implantes dentários podem gerar o dever de indenizar, desde que comprovados o defeito na prestação do serviço e os prejuízos decorrentes.
Cada caso, entretanto, exige análise individualizada da documentação clínica, do prontuário e da prova pericial.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – Acórdão nº 1.0000.26.079248-6/001.